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Um grupo de investidores minoritários representados pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa solicitou que os acionistas controladores da Americanas – entre estes, Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira – indenizem a empresa pelo abuso de poder.
A solicitação foi anexada ao pedido do Instituto para instaurar um processo de arbitragem coletiva na Câmara de Mercado da B3, protocolado na semana passada. Segundo o Instituto, uma indenização à companhia por parte dos acionistas de referência poderia ser a saída para a sobrevivência de Americanas, dado que a “3G Capital se nega a fazer uma injeção de dinheiro necessária para honrar as dívidas bilionárias”. A crença dos minoritários é que essa injeção de capital ocorra, talvez com este pedido.
O Instituto alega que houve abuso de poder por parte dos controladores aprovando contas irregulares dos administradores ou deixando de apurar inconsistências. A justificativa é que ao buscarem maior pagamento de dividendos ou bônus para executivos, os controladores deixaram de lado os interesses da empresa e de outros acionistas.
Os minoritários pedem que a indenização ocorra com base no artigo 246, da Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76), que recai sobre o patrimônio pessoal dos envolvidos.
Segundo o Instituto, se Americanas entrar em falência, a condenação pode não ocorrer. Este risco seria afastado, se a demanda considerar os controladores e os seus patrimônios. “O grande trunfo da medida é superar os entraves naturais que uma Recuperação Judicial poderia oferecer, além de garantir que o patrimônio pessoal dos integrantes do bloco de controle seja alcançado. Entre eles está o trio que compõe a 3G Capital: os sócios Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, com um patrimônio estimado em torno de R$ 180 bilhões”, destacou em nota.
A lei prevê um prêmio de 5% para os investidores sobre o que os controladores tiverem que pagar de reparação à empresa. O uso do artigo 246 é permitido a apenas um acionista ou grupo de acionistas, pelo entendimento de que controladores não podem ser processados mais de uma vez. Desta forma, apenas os minoritários e o Instituto Ibero-Americano teriam direito ao prêmio, se houver ressarcimento.
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Se condenados, os controladores terão que pagar o prêmio de 5%, além dos honorários dos advogados do Instituto, de 20%. Atualmente a representação jurídica dos minoritários e do Instituto está a cargo do escritório Monteiro de Castro Setoguti Advogados.
Porém, há riscos. Caso a ação seja julgada improcedente, serão os minoritários que terão que arcar com as custas e honorários dos advogados da ação.
Entenda o processo de arbitragem
O Instituto Ibero-Americano da Empresa – uma associação que reúne investidores e atua no mercado de capitais – ingressou, no dia 19 de janeiro, com um pedido para instaurar um processo de arbitragem coletiva na Câmara de Mercado da B3. A demanda é contra Americanas e 3G Capital.
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Eduardo Silva, presidente do Instituto, explicou ao InfoMoney que o grupo de minoritários exige a correção do preço das ações no momento da compra segundo o verdadeiro valor do ativo. Na visão dele, a compra das ações pelos investidores foi feita com uma distorção, diante dos problemas nos balanços da empresa.
Ele argumenta que não importa a que valor o investidor comprou AMER3 – se a R$ 12, R$ 20 ou R$ 36. Se as ações despencaram até perto de R$ 1, ele deverá ser indenizado. O pedido inicial é de R$ 500 milhões, mas Silva destaca que o valor das perdas pode vir a ser reajustado em função de notícias negativas que podem aparecer e pressionar os papéis.
Segundo Silva, a escolha dos árbitros e a assinatura do termo pode levar até um ano, que é quando o processo de arbitragem iniciaria de fato. Por isso, em sua visão, iniciar a demanda já não é precipitado. “Até a designação dos árbitros, as coisas vão clarear e o pedido poderá ser ampliado”.
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Silva reconhece que arbitragem coletiva não existe sob a ótica da lei, mas explica que foi uma arranjo da Câmara da B3 para atender investidores pessoa física, que ficariam descartados se tivessem que arcar sozinhos com o custo total de cerca de R$ 2 milhões do processo. “Minoritários de Petrobras, Vale e IRB já optaram por esta modalidade. Não podemos dizer que não exista arbitragem coletiva no Brasil”, defende.
Podem participar deste processo de arbitragem os investidores que tinham ações AMER3 até o dia 11 de janeiro, antes da divulgação do fato relevante da Americanas, independentemente se mantêm os papéis em carteira ou se os venderam depois com prejuízo. O número de ações é indiferente, mas será necessário o investidor fazer a conta dos custos.
Detentores de ADRs (American Depositary Receipts, recibos de ações não americanas negociados nas bolsas dos Estados Unidos) e debenturistas não estão inclusos neste processo. No caso dos ADRs, os investidores têm direito a class action na justiça americana.
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Investidores têm o prazo de em média um ano para se unir ao processo, até os árbitros serem designados. Silva explica que os custos serão divididos de forma proporcional ao número de ações detidas. Ele ainda destaca que existe a possibilidade de surgir um financiador, geralmente fundos de litígio, que podem assumir os encargos do processo.
A indenização de R$ 500 milhões, se a causa for ganha, também será dividida proporcionalmente.
O Instituto prepara ainda uma ação judicial contra a PwC alegando que a empresa descumpriu os deveres de auditor. Será semelhante a uma ação iniciada no caso IRB, em que foi demandada uma indenização de R$ 95 milhões para 193 investidores.
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Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Instituto solicitou investigação e bloqueio de bens para os diretores da companhia que venderam ações em 2022, com suspeitas de informação privilegiada.
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