Instituições ajudam contribuinte a declarar previdência privada

Entre as principais dúvidas dos contribuintes para o IR 2012 está como informar aportes e resgates em previdência privada

Patricia Alves

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SÃO PAULO – Entre as principais dúvidas dos contribuintes para a temporada do IR 2012, está como informar aportes e resgates em previdência privada, citado por 18% dos respondentes de uma enquete do portal InfoMoney.

Para ajudar e tirar dúvidas com relação ao assunto, instituições financeiras disponibilizam, na internet, ferramentas de apoio ao contribuinte.

“É fundamental que as pessoas façam a declaração do Imposto de Renda da maneira correta, especialmente em relação aos planos de previdência privada, pois valorizamos bastante os incentivos fiscais e benefícios quando oferecemos nossos produtos”, afirma o gerente de comunicação da Brasilprev, Francisco José Molnar Casseb.

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A instituição tem um espaço em seu site, tanto para clientes como não clientes, cujo propósito é ajudar as pessoas a realizarem suas declarações de Imposto de Renda.

O benefício fiscal
Pesquisas realizadas em anos anteriores pela Icatu Seguros mostraram que 61% dos clientes de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) da seguradora não aproveitaram os 12% de benefício fiscal que a Receita permite para as contribuições realizadas em planos de previdência.

Por isso, a empresa disponibiliza, em sua página na internet, o simulador de Benefício Fiscal, para motivar aqueles que pagarão imposto esse ano a se planejarem para usufruir do benefício no próximo ano. O simulador orienta na identificação do melhor plano em função do tipo de declaração anual de IR utilizada.

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“Nossa ideia com o guia é, além de ajudar na declaração atual, fazer com que todos reflitam sobre o aproveitamento desse benefício fiscal, mostrando como alcançá-lo na declaração do próximo ano”, afirma a gerente de marketing de relacionamento da Icatu Seguros, Fernanda Studart.

Como declarar previdência privada
A forma de declaração vai depender do tipo de plano que você possui. Caso se trate de um VGBL, as contribuições devem ser declaradas na Tabela de Bens e Direitos sob o código referente a VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Ou seja, você não inclui o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.

No caso de resgate ao longo de 2011, é preciso dar baixa na Tabela de Bens e Direitos, informando as contribuições menos o resgate. A parcela referente ao ganho de capital, no entanto, já líquida de IR, deve ser declarada na tabela de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, para planos com tributação regressiva.

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As contribuições ao Fapi, PGBL ou planos tradicionais devem ser informadas na pasta Pagamentos e Doações Efetuadas, utilizando-se, para isso, os códigos referentes a contribuições a entidades de previdência privada ou a contribuições ao Fapi. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido.

Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo), pois a tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.

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