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Imposto no exterior: dividendos serão taxados? Vale a pena atualizar valor dos investimentos? Veja simulação

MP que propõe mudanças na taxação de ativos no exterior precisa tramitar no Congresso, mas investidores fazem as contas para entender dimensão do impacto

Ana Paula Ribeiro

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A Medida Provisória 1171/2023 publicada pelo governo no último dia de abril propõe uma série de mudanças na tributação de investimentos feitos no exterior – seja diretamente pelas pessoas físicas ou por meio de entidades controladas e trusts – espécie de empresa no exterior que permite ao investidor terceirizar a administração de seu patrimônio para um gestor.

A medida ainda precisa tramitar no Congresso Nacional para que as alterações passem a valer a partir de janeiro de 2024. Mas muitos investidores têm feito as contas desde que a MP foi anunciada para entender a dimensão do impacto sobre as suas carteiras.

Pelo texto da MP, rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil passarão a ser tributados com alíquotas variando de zero a 22,5%, a depender do volume dos ganhos. Se os rendimentos forem menores do que R$ 6.000 por ano, não haverá cobrança de imposto. Para ganhos entre R$ 6.000 e R$ 50.000, a alíquota será de 15%. Ganhos acima de R$ 50.000, por sua vez, serão tributados em 22,5%.

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Um dos assuntos que geraram dúvidas é o recebimento de dividendos por ações de empresas listadas em bolsas estrangeiras e detidas pelos brasileiros. Para o alívio dos investidores, a situação é considerada pouco preocupante nestes casos, uma vez que o Brasil tem acordo com alguns países para evitar a bitributação.

Considerando os Estados Unidos, que costumam ser o principal destino de quem investe no exterior, a alíquota sobre dividendos cobrada pelo governo americano é de 30% e os valores são retidos automaticamente – na fonte – pela empresa pagadora.

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Como há acordo entre Brasil e Estados Unidos, o investidor precisa apenas declarar os valores na declaração do Imposto de Renda, sem precisar recolher novos impostos localmente – já que a alíquota americana supera a brasileira (atualmente, os dividendos são isentos de Imposto de Renda no Brasil). Para Diogo Olm Ferreira, tributarista do VBSO Advogados, essa reciprocidade será mantida apesar da MP.

O que mudará, efetivamente, será o imposto cobrado sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos – ações listadas em bolsas internacionais entre eles. Na legislação em vigor, há uma isenção sobre os lucros nas vendas de até R$ 35 mil por mês. Acima desse valor, a alíquota varia de 15% (para valores de venda até R$ 5 milhões) a 22,5% (acima de R$ 30 milhões).

Atualização do valor de bens: vale a pena?

As medidas em relação à tributação de ganhos no exterior passam a valer, caso aprovadas, no dia 1º de janeiro de 2024. No entanto, a MP também traz uma iniciativa para antecipação de receita tributária que pode ter efeito ainda nesse ano, a depender da vontade do contribuinte.

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O investidor, pessoa física ou jurídica, deve incluir na declaração anual seus bens e direitos e registrá-los pelo valor de aquisição. Quando acontece a venda do bem, paga-se imposto sobre o ganho de capital. Essa mesma regra vale para os bens mantidos no exterior.

O que a MP propõe é que o contribuinte possa atualizar na declaração o valor dos bens detidos lá fora segundo o seu valor de mercado apurado em 31 de dezembro de 2022, pagando uma alíquota de 10% sobre o ganho registrado entre a compra e essa atualização.

A atualização é facultativa e poderia ser feita até 30 de novembro. Na prática, equivaleria a uma antecipação do pagamento do IR – tendo, como contrapartida, uma alíquota mais favorável. Afinal, a taxa mínima de imposto a pagar na alienação de ativos no exterior é de 15%.

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Para Victor Savioli, co-fundador da plataforma Velotax, de cálculo tributário, o ideal é que o contribuinte espere a aprovação da medida provisória para tomar a decisão de fazer ou não a atualização dos valores.

Mas para quem já está estudando essa possibilidade, é importante saber que pode valer a pena, como mostram simulações. Imagine o brasileiro que comprou um imóvel no exterior por US$ 250 mil há três anos. Se, nesse período, ele tiver sofrido uma valorização de 50%, pode-se inferir que hoje valeria US$ 375 mil a preços de mercado.

Caso o contribuinte opte por registrar esse novo valor na declaração, terá que pagar imposto de US$ 12,5 mil – equivalente a uma alíquota de 10% aplicada sobre o ganho de capital de US$ 125 mil no período – nesse ano, mesmo sem ter vendido o imóvel.

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Se não fizer isso, mas vender o imóvel no futuro pelo preço de US$ 375 mil, a alíquota que incidirá sobre o ganho será de 22,5%, o que exigiria o desembolso de US$ 28,1 mil para pagar Imposto de Renda. Isso, é claro, se o preço não subir ainda mais.

“É algo facultativo. O melhor é esperar a aprovação da MP e, se for o caso e o contribuinte tiver disponibilidade, fazer o recolhimento”, orienta Savioli.

Para o especialista, as mudanças propostas não devem ser um impeditivo para o brasileiro continuar investindo no exterior, já que o principal objetivo é a diversificação da carteira. “As mudanças não deixam o investimento no exterior mais atrativo, mas o brasileiro não vai deixar de investir, porque é uma decisão pela diversificação. Os prós ainda são maiores que os contras”, avalia.

Trusts e offshores

As mudanças propostas pelo governo federal deverão onerar mais a vida daqueles que fazem o uso de estruturas jurídicas (entidades controladas, offshores e trusts) para aplicar fora do País.

Para os que investem diretamente como pessoas físicas, o peso das novas regras irá variar de acordo com o tamanho da carteira e o volume de operações feitas a cada mês. Mas em ambos os casos, os especialistas recomendam cautela, já que a proposta do governo pode ser alterada durante a tramitação – ou mesmo nem ser aprovada.

“Não é agora a hora de trocar de estrutura ou implementar mudanças no portfólio. É necessário acompanhar e estudar o que foi proposto. Muitas medidas tributárias acabam nem sendo aprovadas”, diz Ferreira, do VBSO Advogados. “A hora é de manter a cautela e acompanhar”.

A Medida Provisória 1171/2023, caso aprovada sem alterações, altera a forma de tributação dos investimentos no exterior como uma forma de compensar o aumento da isenção do Imposto de Renda para as pessoas físicas. A proposta tem até 120 dias para ser aprovada, a contar da data em que foi publicada no Diário Oficial da União.

Uma mudança sensível foi proposta para quem utiliza estruturas jurídicas para investir no exterior. Enquanto a pessoa física que investe diretamente precisa declarar e, se for o caso, recolher o IR assim que a alienação de um ativo é efetivada, as trusts e offshores não precisam fazer o recolhimento do imposto se não ocorrer distribuição de lucro aos acionistas.

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Essa postergação do pagamento, no entanto, não poderá mais ser feitas por estruturas em que a renda ativa for inferior a 80% da renda total.

“Essas estruturas são muito utilizadas por investidores de maior capacidade financeira. Eles tinham o benefício de ter um ganho financeiro e fazer a realocação dos recursos sem pagar imposto. Com segurança, dá para dizer que serão mais oneradas”, explica Ferreira.