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SÃO PAULO – Aplicações de renda fixa, como fundos, títulos públicos do Tesouro Direto e produtos bancários, e de renda variável, o que inclui fundos do tipo multimercado, deverão seguir tributados de acordo com uma alíquota regressiva, que varia de 22,5% a 15% em função do tempo de investimento. Quanto maior o período pelo qual o recurso for investido, menor o imposto a ser pago.
É o que indicou parecer preliminar apresentado ontem pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma tributária, que mostrou mudanças no texto encaminhado pelo governo no fim de junho. A leitura de advogados consultados pelo InfoMoney aponta para a reversão da proposta de unificar em uma alíquota única de 15% o imposto sobre rendimentos de aplicações de renda fixa e variável.
O parecer apresentado nesta terça-feira (13) retirou do texto o artigo 27 do projeto de lei que modifica a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos (PL 2337/2021).
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O artigo indicava que “rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, auferidos por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, a partir de 1º de janeiro de 2022, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de quinze por cento”.
Com isso, no entendimento de Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados, esses produtos continuariam a ser tributados com alíquotas regressivas. O imposto seguiria de 22,5%, para aplicações mantidas por até seis meses; de 20%, para os que ficam de seis meses a um ano; de 17,5%, se o investimento for de um a dois anos; e de 15%, para investimentos mantidos por dois anos ou mais.
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Luciana Aguiar, sócia e CEO do Bocater Advogados, e professora da FGV-SP, tem a mesma leitura. “Pelo que entendi do substitutivo, a parte inicial do art. 1º da Lei 11.033 ficou sem alteração. Logo, a tabela regressiva continuaria válida”, diz.
E a mudança é coerente, defende a advogada, dado que a a alíquota regressiva tem uma razão de ser extrafiscal. “É mais fácil ter previsibilidade para poder fazer um empréstimo a um custo mais barato quando os prazos são maiores. Manter o incentivo ao alongamento dos prazos faz bastante sentido, possibilita a razão extrafiscal.”
Mudança a pedido do Tesouro
Em live com o InfoMoney, Sabino disse que retirou trecho que previa alíquota única para investimentos de renda fixa a pedido do Tesouro.
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“Foi um pedido exatamente porque temos que ser responsáveis com a questão do tempo que os investimentos ficam aplicados e para que possamos, também, manter equilibrada a questão de oferta e procura de investimentos”, afirmou.
Tal ponto estava previsto na versão original do projeto, encaminhado pelo próprio governo ao Congresso Nacional há cerca de três semanas.
O fim das alíquotas regressivas, em função do tempo do investimento, poderia, em tese, incentivar investidores a não carregarem títulos públicos até o vencimento. A regra de alíquota única abriria espaço para a possibilidade de rendimentos maiores com a venda antecipada em situação de queda das taxas em relação ao valor comprado.
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Integrantes da equipe econômica, contudo, publicamente indicavam baixa preocupação com os impactos que a medida poderia ter sobre a gestão da dívida pública com o eventual risco de maior especulação nos títulos.
Durante a divulgação do Relatório Mensal da Dívida (RMD) referente a maio, o coordenador-geral de Operações da Dívida Pública do Tesouro, Luiz Felipe Vital, reforçou tal visão e destacou a base diversificada de investidores de títulos nos diferentes segmentos da curva de juros e o contato frequente do órgão com o mercado.
“Neste momento, estamos bastante tranquilos. Temos, de uma forma muito positiva, uma base de investidores bastante diversificada, um contato muito próximo com os nossos investidores, um acompanhamento muito próximo do mercado, de forma que podemos garantir que não vamos ter nenhum efeito negativo nas emissões do Tesouro”, disse na ocasião.
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“Não existe nenhuma preocupação por parte da gestão da dívida pública. A mudança de tributação, em algum momento, após ser discutida pelo Congresso, pode vir a trazer alguma reprecificação, algum movimento, migração de demanda – isso pode acontecer, é natural que aconteça –, mas o Tesouro está bastante confortável com a proposta que foi colocada pelo Ministério da Economia”, complementou.
Mercado maduro
Embora também veja uma mudança na proposta do governo, José Alves, sócio de mercado de capitais da VBSO Advogados, tinha uma avaliação favorável sobre a unificação da alíquota de 15% para ativos de renda fixa.
“Acho que a alíquota única era positiva, porque o nosso mercado é maduro. Se considerarmos as taxas de juros atuais, as alíquotas regressivas desestimulam [o investimento]. Há uma penalização pela alíquota maior, pela complexidade do sistema”, destaca o advogado.
Sobre os fundos de investimento, Alves ressalta que o texto substitutivo não faz referência a fundos abertos. Logo, nesse caso, vale a regra atual, isto é, fundos de renda fixa e multimercados continuam a ser tributados pela tabela regressiva do IR.
O grande destaque do parecer preliminar, assinala o advogado, está na exclusão da proposta de tributação dos rendimentos de alguns fundos fechados, como imobiliários e Fiagros. Isso porque o texto proposto originalmente pelo governo previa a tributação dos rendimentos em 15% e o novo parecer reverteu a proposição.
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