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Os brasileiros que utilizam offshores ou trusts para investir no exterior precisam agora começar a fazer as contas e a se planejar para o cenário que está previsto no projeto de lei que muda a tributação sobre essas estruturas. No entanto, tributaristas recomendam que, por enquanto, nenhuma medida deve ser tomada, já que o texto pode sofrer alterações.
A taxação das aplicações financeiras nessas estruturas já era alvo da medida provisória (MP) 1.171, depois convertida na 1.172, mas que por um acordo político ficou de fora do texto final. Após ajustes, foi encaminhada ao Congresso Nacional como projeto de lei com pedido de urgência de tramitação.
O conteúdo do texto do PL não sofreu grandes modificações em relação ao da MP.
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A previsão é que os rendimentos até R$ 6 mil fiquem isentos. De R$ 6 mil a R$ 50 mil, a alíquota será de 15% e, acima dos R$ 50 mil, de 22,5%. Essa taxação, caso o texto seja aprovado sem alterações, será apurada anualmente a partir de 1º de janeiro. Os valores consideram o ganho anual.
Pela regra em vigência, só há cobrança de imposto quando os ativos são liquidados e os recursos destinados a pessoa física no Brasil.
O texto do PL prevê ainda que os contribuintes façam uma atualização dos valores já investidos e recolham imposto sobre o lucro a uma alíquota de 10% entre o valor atualizado e o custo de aquisição. E é para esse ponto que os contribuintes devem estar atentos.
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Esse pagamento só poderá ser feito após a tramitação e aprovação do PL. O imposto sobre a atualização dos valores deverá ser feito até 31 de maio de 2024 referente ao ganho auferido entre a aquisição do ativo e 31 de dezembro de 2023.
Para tributaristas, esse é o momento de começar a planejar esse pagamento – a depender do desembolso, o contribuinte terá que vender algum ativo, por exemplo.
O tributarista Eduardo Sousa Maciel, sócio do MFBD Advogados, encara essa atualização dos valores e antecipação do recolhimento como benéfica ao contribuinte, uma vez que deverá ser feita por uma alíquota menor.
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“É um benefício que vale para todo mundo, mesmo para quem está na faixa de isenção. E, para quem vai pagar, já terá uma diferença de no mínimo cinco pontos percentuais na alíquota. O que as pessoas precisam fazer agora é se organizar para, caso o PL seja aprovado, terem os recursos para fazer o pagamento”, diz.
Diferentes objetivos
Maria Carolina Sampaio, head da área Tributária e sócia GVM Advogados, concorda que é preciso fazer um planejamento já visando o desembolso. No entanto, ela avalia que a antecipação do recolhimento precisa levar em conta os objetivos do investidor.
“Se há a intenção de se desfazer do bem em um futuro próximo, dois ou três anos, é melhor fazer a atualização e o pagamento do tributo. Se são bens para sucessão que não serão liquidados em 20, 30 anos, talvez compense não atualizar e entrar na Justiça para o estoque não ser tributado”, diz.
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Em sua avaliação, os investidores podem contestar essa tributação sobre o estoque alegando o princípio da anterioridade. Esse princípio significa que uma lei só pode atingir o que ocorre a partir de sua criação.
“Quando as offshores foram criadas, não existia essa disposição. O investidor só era tributado na liquidação e quando a pessoa física recebesse os recursos. A nova lei não deveria atingir um recurso que foi obtido no passado”, considera.
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Para quem não vai se desfazer dos bens no curto prazo, ela afirma que é melhor investir os 10% que seriam pagos de imposto sobre os ganhos e entrar na Justiça para que o estoque não seja tributado.
“De qualquer forma, não é uma decisão para ser tomada agora. É preciso ver se o PL será convertido em lei. É uma decisão para daqui a alguns meses, mas é um momento importante para o planejamento de grandes fortunas”, diz.
O tributarista João Claudio Leal lembra que a tentativa de mudar a tributação sobre offshores não é nova, mas que o tema pode encontrar resistência no Congresso nacional, uma vez que governos anteriores já tentaram alterar as regras e não houve avanço.
“É um assunto que não é novo e para os contribuintes é bom que se tenha uma definição sobre o tema, para não ocorrer insegurança jurídica. Mas não há no Legislativo uma sinalização de que isso será aprovado”, diz.
O governo alega que não fazer a cobrança anual dos rendimentos auferidos por offshore viola o princípio da isonomia tributária, já que os investimentos feitos por pessoas físicas estão sujeitos a essa regra. Além disso, essa cobrança vai em linha com o praticado por outros países, em especial os que fazem parte da OCDE.
A estimativa é que cerca de US$ 200 bilhões em ativos de pessoas físicas estejam no exterior sem tributação sobre a renda passiva. O cálculo do Ministério da Fazenda é que o PL pode gerar uma arrecadação de R$ 7,05 bilhões apenas em 2024.
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