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Em evento realizado nesta quinta-feira (3), João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reforçou que tem o objetivo de alcançar 10 milhões de pessoas físicas na Bolsa até o final do seu mandato, em 2027.
“Em várias economias semelhantes à brasileira, o número de participantes do mercado de capitais equivale a 5% da população do país. Para celebrar esses 5%, deveríamos ter 10 milhões de investidores”, afirmou no evento, promovido pela Grant Thornton.
Até junho, a B3 tinha 5,3 milhões de investidores individuais registrados. Para atingir a meta dos 10 milhões, Nascimento está de olho em quatro avenidas de crescimento, que integram o movimento que chama de open capital market, ou mercado financeiro aberto.
A primeira são os Fiagros (fundos que investem nas cadeias produtivas agroindustriais), ainda com uma participação tímida no mercado de capitais, segundo Nascimento. “O Fiagro é um caminhão de oportunidades onde podem ser inseridas todas as letras do agro, como CRA [Certificado de Recebíveis do Agronegócio], CPR [Cédula do Produtor Rural], entre outros ativos”, disse.
Até junho, o número de pessoas físicas investidoras em Fiagros era de pouco mais de 307 mil.
A segunda avenida de crescimento engloba as finanças sustentáveis, a agenda ESG (ambiental, social e governança) e a economia verde, em que Nascimento enxerga oportunidade de fisgar investidores estrangeiros e atrair capital.
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A terceira aposta está na criptoeconomia, com a inclusão das criptomoedas no mercado regulado, uma das bandeiras do presidente da CVM. Por último, Nascimento lembrou do primeiro garoto propaganda da Bolsa – o jogador Pelé – para destacar as oportunidades para o mercado de capitais nos clube de futebol, principalmente por meio das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
“Há fundos investindo nestes clubes, investidores estrangeiros olhando para isso”, afirmou.
No evento, Gilson Finkelsztain, CEO da B3, disse que atingir 10 milhões de CPFs no mercado é possível, desde que a taxa de juros (e o País) apresentem maior estabilidade. “Com juros reais mais baixos, teremos uma migração do dinheiro para ativos de maior risco, como crédito privado e ações”, apontou.
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Na visão de Pedro Rudge, vice-presidente da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), a meta dos 10 milhões é adequada, porque o Brasil está muito atrás de outros países com economias comparáveis.
“Precisa de um arcabouço, de um ambiente propício para que o investidor queira tomar mais risco, tenha mais renda disponível. A inflação tem que estar mais baixa. São premissas da macroeconomia que precisam acontecer para que a gente dê um empurrão para o investidor sair da poupança”, comentou Rudge.
Além da falta de conhecimento financeiro, Rudge acredita que a chegada de novas gerações, mais acostumadas com o digital, pode contribuir com o amadurecimento do mercado.
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Nascimento da CVM afirmou que a regulação definitiva dos Fiagros deve entrar em Audiência Pública em breve. Sua expectativa é de publicar a regra entre final de 2023 e começo de 2024.
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“Minha vontade é soltar a nova regra ainda este ano, mas norma pública bem feita é aquela construída a muitas mãos. Não dá para fazer algo sem ouvir a coletividade e o mercado regulado”, apontou.
Na regulação provisória, atualmente em vigor, existem três grupos diferentes de Fiagros: o Fiagro-FII, que reproduz a estrutura dos fundos imobiliários; o Fiagro-FIDC, que investe em direitos creditórios; e o Fiagro-FIP, que pode adquirir participações societárias em empresas do agronegócio.
Com a regulação definitiva, as três categorias devem ser unificadas, permitindo aos fundos diversificação em mais uma classe de ativos.
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Para Rudge, da Anbima, transparência e educação financeira serão muito importantes nessa nova regulação que dá ao investidor acesso a alternativa diferentes nos Fiagros. “O distribuidor e o gestor vão ter que fazer um processo de ensinar e compartilhar informação para que o investidor entenda o que aquele produto se dispõe a fazer e quais os riscos que está correndo”, pontua.
Rudge, contudo, se disse confiante, dado o volume de informação que os investidores possuem atualmente. “É um processo. O investidor não vai acordar entendendo tudo, mas acho que a indústria sabe dessa necessidade e esse processo está acontecendo”, reforçou.
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Responsabilidade dos cotistas
O evento também abordou a nova regulação de fundos, consolidada na Resolução 175 da CVM, que entra em vigor em outubro. Casos recentes de fundos que tiveram perdas consideráveis chamaram atenção para a responsabilização dos cotistas, um dos temas abordados na norma.
Com as regras vigentes atualmente, os investidores podem ser obrigados a fazer novos aportes caso o patrimônio de um fundo em que investem fique negativo.
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Isso, contudo, deve mudar com a nova regulação, levando os cotistas a serem responsabilizados apenas pelo valor que aplicaram no fundo.
Para Rudge, o movimento é positivo e deve melhorar a qualidade dos fundos e das estratégias, considerando que o formato atual desestimula alocações mais agressivas em venture capital, private equity, reestruturações e special situations. “Mas este cenário pode mudar com a nova regulação”, destacou.
A norma só considerará episódios a partir da sua entrada em vigor, em outubro. “Existe uma questão de direito intertemporal, a nova regra vai se aplicar aos fatos posteriores ao início da vigência”, explicou Nascimento, presidente da CVM.
Tributação de ETFs que pagam dividendos
Desde que foi permitida a listagem de ETFs (fundos de índice) que pagam dividendos na B3, em janeiro, dúvidas sobre a tributação tem sido constantes. O Imposto de Renda de 15% aplicado sobre os proventos tem desanimado gestores a fazer lançamentos. Rudge, da Anbima, defendeu que deveria haver isonomia entre todos os produtos da Bolsa, sem tratamentos diferenciados.
“A gente como indústria, sociedade, precisa pleitear um tratamento igual, até para que a alocação de capital aconteça de uma maneira racional”, destacou. Para Rudge, falar de uma alíquota e classe específica é algo complexo, porque o ideal seria ver uma alíquota para renda variável, renda fixa, dividendos.
“Não dá para mexer em uma sem ver a figura total. É uma discussão que precisa ser vista de forma abrangente”, disse.
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