FGC já devolveu R$ 1,65 bi a credores de BRK e Portocred, mas 29% dos que têm direito ainda não pediram pagamento

Liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred Financeira foi decretada no dia 15 de fevereiro

Neide Martingo

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A liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred Financeira foi decretada no dia 15 de fevereiro. Quase dois meses depois, aproximadamente 28,5% dos 54 mil credores de ambas as instituições financeiras ainda não solicitaram o pagamento da garantia ordinária ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Depositantes e liquidantes poderiam, desde março, iniciar o processo de solicitação do pagamento pelo aplicativo do FGC. Até esta segunda-feira (10) de manhã, já havia sido pago mais de R$ 1,65 bilhão, a aproximadamente 36 mil credores.

Logo no início, muitos deles tiveram dificuldades para concluir o cadastro no FGC, que iam desde problemas com o travamento do aplicativo até a falta de envio de mensagens SMS, de acordo com o Reclame Aqui.

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À época, o FGC informou que a situação estava sendo normalizada, o que incluía o envio do código de validação por e-mail e SMS, etapa necessária para a finalização do cadastro básico.

A BRK Financeira tem base estimada de 45 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 1,7 bilhão. Já a Portocred tem base estimada de 13 mil credores com depósitos elegíveis, que somam R$ 507 milhões.

O processo para pagamento compreende exatamente a identificação dos credores, com o envio via aplicativo de uma cópia do RG ou CNH (atualmente o serviço de identificação biométrica somente aceita estes documentos) e informação dos dados bancários, para preparação do documento a ser assinado.

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O pagamento das garantias é realizado após o credor assinar o termo no app. O depósito será feito na conta informada e de titularidade do credor, por meio de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível). A segurança do processo é garantida pela exigência de assinatura digital e, também, pelo uso da biometria.

A BRK Financeira tem base estimada de 45 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 1,7 bilhão. Já a Portocred tem base estimada de 13 mil credores com depósitos elegíveis, que somam R$ 507 milhões.

A orientação do FGC é que investidores e depositantes que ainda não finalizaram o cadastro cheques o aplicativo de mensagens do smartphone, para receber, via SMS, o código para validação da criação de usuário e senha. Algumas configurações disponíveis nos celulares podem bloquear a exibição dessa notificação ou classificá-la como spam, induzindo a pessoa a acreditar que não recebeu o código. Também é importante verificar se está com a última versão do app (disponível nos sistemas Android e IOS) e checar na caixa de spam o recebimento do código por e-mail.

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O processo de solicitação de garantia para estrangeiros (que não possuem CNH), menores de idade e inventariantes (espólio) é realizado sem ser pelo app, por meio do e-mail atendimento.credores@fgc.org.br, com envio de cópias de documentos pelo Correio e assinatura reconhecida em cartório.

Já para as pessoas jurídicas, os procedimentos para pagamentos estão disponíveis no Portal do FGC. Foi disponibilizado um formulário para o cadastro das Pessoas Jurídicas, para que o FGC possa solicitar os documentos relacionados aos representantes legais e seguir com o processo.

Garantia

O FGC oferece garantia ordinária de até R$ 250 mil para investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, para cada CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro. Há um teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, para garantias pagas a CPF ou CNPJ.

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A instituição alerta para possíveis tentativas de golpe envolvendo o pagamento de garantia. Os canais oficiais de atendimento envolvem o app do FGC, telefone, e-mail e redes sociais. Nenhum contato é feito por meio do WhatsApp, e ninguém está autorizado a oferecer este tipo de serviço ou operação em nome do FGC.

O que é o FGC

Suponha que você tem um carro e fez seguro dele. Se o carro for roubado, a seguradora irá lhe reembolsar determinado valor, sob certas condições. O FGC é parecido com um seguro, só que protege alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras.

Ele é um mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, caso essas instituições passem por decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Ainda usando a analogia do seguro, se ocorrer o sinistro (a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira), o fundo irá pagar determinado valor ao correntista ou investidor.

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O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cuja missão é proteger investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica. Foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. O fundo também presta auxílio para as próprias instituições financeiras.

A instituição lançou, no fim de 2020, um aplicativo para facilitar o recebimento por parte dos credores. Ele foi utilizado pela primeira vez em 2021 e trouxe mais facilidade para os correntistas e investidores.

Antes do aplicativo, quando o FGC recebia do Banco Central a lista de credores, escolhia um banco para efetuar os créditos para estes últimos.  O pagamento era feito na agência mais próxima de cada correntista ou investidor. Ele precisava ir à agência para assinar um documento (o Termo de Cessão de Créditos ao FGC).

Desde o surgimento do aplicativo, não é mais necessário ir à agência e o cliente/investidor assina o termo pelo próprio app. Também é possível acompanhar o processo de pagamento pelo app e, por meio dele, indicar uma conta para receber o crédito. Não há cobrança de tarifas. O aplicativo ainda está passando por aprimoramentos, de acordo com o FGC.

Não há um prazo especificado para o pagamento. Isso depende do tempo que o interventor ou liquidante do Banco Central demora para enviar ao FGC a lista de credores – nos últimos casos de intervenção e liquidação, isso ocorreu em até três meses. Uma vez recebidas as informações, o FGC inicia o pagamento, que ocorre de forma ágil. De acordo com o relatório da entidade, esse prazo era de dez dias úteis e passou para dois dias úteis em 2021 graças ao uso do aplicativo.

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Neide Martingo

Jornalista especializada em Economia, Finanças e Negócios, trabalhou em veículos como Valor Investe, Diário do Comércio e Gazeta Mercantil e escreve sobre Renda Fixa no InfoMoney