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A falência do Silicon Valley Bank (SVB) na sexta-feira (10) colocou em evidência uma instituição que era pouco conhecida pelos investidores brasileiros: o Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC, na sigla em inglês).
O FDIC pode ser facilmente definido como o “primo” americano do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Desde 1993, ele tem como missão garantir a proteção e segurança dos clientes das instituições financeiras dos Estados Unidos.
O dinheiro que é depositado pelas pessoas em bancos assegurados pelo FDIC é protegido pela instituição e pelo crédito do governo dos Estados Unidos em até US$ 250 mil por depositante para cada tipo de titularidade de conta.
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Desta forma, se o banco quebrar, é possível recuperar pelo menos parte do dinheiro depositado.
No entanto, nem todos os produtos contam com a proteção do FDIC. Ela vale para contas de cheques, contas “now” (conta de depósito à vista que paga juros) e conta poupança. Há ainda as contas de depósito no mercado monetário (MMDA), depósitos a prazo, como Certificados de Depósito (CDs), ordens de pagamento, entre outros.
Em contrapartida, o FDIC não tem cobertura para investimentos em ações, bonds ou títulos de renda fixa de instituições privadas, fundos mútuos, apólice de seguros de vida, anuidades, títulos municipais, bonds do Tesouro americano, entre outros.
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Da mesma forma como ocorre no Brasil, o cliente não precisa fazer um cadastro no FDIC para ter direito à proteção. Basta depositar os recursos nos produtos cobertos de um banco assegurado pela instituição.
Embora o valor seja de US$ 250 mil por pessoa, por banco assegurado e para cada tipo de titularidade de conta, é possível que o depositante tenha direito a mais do que este valor se tiver recursos depositados em diversas categorias de titularidade.
O FDIC considera como categorias de titularidade as contas individuais (de propriedade de uma única pessoa), as contas conjuntas (de duas pessoas), as contas de aposentadoria, as contas fiduciárias revogáveis (administradas por alguém em nome de outra pessoa), as contas de empresas, sociedades e associações, as contas fiduciárias irrevogáveis, as contas de planos de benefícios para empregados e as contas do governo. Cada uma destas contas têm um limite de proteção máximo de até US$ 250 mil.
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Como o FDIC atua quando um banco quebra?
Quando um banco quebra, o FDIC atua rapidamente para pagar os valores aos clientes até o limite da cobertura. Nesta restituição são inclusos o valor principal e os juros acumulados até a falência do banco assegurado.
Além disso, o FDIC tem a função de reunir e vender todos os bens do banco que quebrou e pagar suas dívidas, incluindo reclamações de valores que excedam os US$ 250 mil.
No caso do SVB, por exemplo, o FDIC criou nesta segunda-feira (13) um “banco-ponte” para atender aos clientes do banco falido. Segundo o FDIC, por meio do Silicon Valley Bank N.A. (nome da nova instituição), os clientes terão acesso a seus fundos via caixa eletrônico, cartões de débito e cheques.
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• Como o colapso do Silicon Valley Bank (SVB) está reverberando em todo o mundo
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E o FGC?
No Brasil, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) tem uma dinâmica muito parecida. O valor máximo que uma pessoa física ou jurídica recebe por instituição financeira é de R$ 250 mil. Se tiver recursos em outros bancos que também tiverem problemas, o valor restituído respeita um teto de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos.
Assim, quando uma pessoa recebe uma primeira garantia de R$ 250 mil do FGC, passa a ter garantia adicional de R$ 750 mil durante os quatro anos seguintes. Se nenhuma outra instituição da qual a pessoa seja cliente quebrar nesse intervalo, ela volta a ter a proteção de R$ 1 milhão quatro anos após o recebimento da primeira garantia.
Além disso, se o investidor tiver R$ 250 mil investidos por meio de sua pessoa física (pelo CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (pelo CNPJ) em um mesmo banco, o FGC cobre tanto os R$ 250 mil da pessoa física quanto os R$ 250 mil da pessoa jurídica.
O FGC contempla alguns investimentos de renda fixa entre os produtos garantidos, como poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Câmbio (LC), Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Além disso, o FGC garante depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques para controle de fluxo de pagamento de salários, aposentadorias, pensões e operações compromissadas com títulos emitidos após 8 de março de 2012.
Em contrapartida, o FGC não cobre depósitos, empréstimos ou recursos captados ou levantados no exterior, operações relacionadas a programas de interesse governamental, depósitos judiciais, instrumentos com cláusula de subordinação e créditos de fundos de investimento, clubes de investimento e sociedades de capitalização.
Para ter direito às garantias do FGC, basta aplicar os recursos nos produtos citados em uma instituição ou banco assegurado. O saldo restituído à pessoa também inclui o valor principal e os rendimentos até o fechamento do banco, respeitando o limite de R$ 250 mil.
Recentemente, Daniel Lima, diretor-executivo do FGC declarou que a instituição tinha R$ 86 bilhões disponíveis para pagar garantias a depositantes e investidores em dezembro de 2022.
Pelo seu histórico, o prazo médio para pagar os credores entre 2018 e 2023 foi de cerca de 26 dias. No passado, já chegou a demorar 4 meses. Mas o FGC trabalha para acelerar a entrega dos recursos.
O pagamento ocorre de forma digital, sem necessidade de que a pessoa vá até uma agência para receber os recursos.
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