É hora de avaliar a carteira dos fundos de “super-ricos”, recomendam especialistas

Uma das sugestões defendidas é que os investidores verifiquem possibilidade de transformar o produto em um fundo de ações

Bruna Furlani

(Shutterstock)
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Após dias de grande expectativa, o parecer preliminar apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) na última terça-feira (3) trouxe algumas mudanças para quem investe em fundos exclusivos, apelidados de fundos dos “super-ricos”.

O documento foi incluído ao projeto de lei que altera as regras de tributação de investimentos mantidos por brasileiros no exterior de forma direta, por meio de controladas (“offshores”) e trusts (PL 4173/2023).

A previsão da Câmara era que o PL fosse votado na última quarta-feira (4), mas a votação foi adiada após reunião entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e líderes de partidos. Parlamentares pedem alguns ajustes ao documento. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta quinta-feira (5), em entrevista à GloboNews, que a matéria será votada no dia 24 de outubro.

O texto ainda pode passar por mudanças, mas o parecer apresentado pelo deputado Pedro Paulo já traz luz sobre o tratamento que poderá ser dado aos estoques. Pelo entendimento do relator, investidores não terão mais alternativa: será preciso acertar as contas com o Leão sobre os rendimentos acumulados no passado.

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A diferença estará na alíquota. O novo texto prevê que o percentual de desconto sobre o Imposto de Renda para quitar as contas com antecedência caia de 10% para 6%.

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Fundos exclusivos são produtos que costumam possuir um único cotista e que apresentam uma exigência de investimento mínimo de R$ 10 milhões. O produto também tende a ser bastante utilizado para fins de planejamento sucessório.

Diante das mudanças, especialistas consultados pelo InfoMoney defendem que o momento é propício para avaliar a carteira, verificar se é possível fazer reorganizações dentro do próprio fundo e entender melhor os interesses com a alocação.

“É preciso compreender o porquê de ter um fundo exclusivo. A mudança tributária não deve ser o fator principal para se pensar em manter ou não o produto”, argumenta como explica Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados e especialista em direito tributário.

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O especialista destaca que a postergação da tributação dos fundos fechados, que deve acabar, era apenas uma das vantagens do produto, pois há outras, como a consolidação dos investimentos e a melhor organização da sucessão, com a transferência de cotas dos investimentos.

“A parte tributária pode ficar comprometida com a cobrança do come-cotas, mas, em termos de gestão efetiva, faz sentido ter o produto”, defende Pilatti.

Reorganizando o fundo

Uma das opções que pode ser avaliada pelo investidor é transformar o produto em um fundo de ações exclusivo. Para isso, ele teria que alocar pelo menos dois terços em ações.

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A vantagem é que se o produto for considerado como entidade de investimento, ou seja, fundo gerido por gestor independente e discricionário, não haverá cobrança de come-cotas, o que beneficiaria o investidor, lembra Pilatti.

“É o momento de avaliar se não dá para fazer reorganizações dentro do próprio fundo para ver se não tem dentro um FIA [fundo de ações], ou se não há um fundo de ativos incentivados, como de debêntures incentivadas”, diz o advogado.

Catherine Cruz, alocadora que trabalha com clientes que possuem fundos exclusivos, vai na mesma linha. “A não ser que tenha necessidade de usar essa ferramenta, paga esses 6% e encerra o fundo, ou remaneja de tal maneira que vire um FIA”.

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A profissional cita o caso de um cliente que tinha necessidade de montar um fundo para deixar um dinheiro para a filha, em caso de morte, e que estava com medo de mudanças no imposto sobre herança.

O ponto positivo é que, ao criar o fundo exclusivo, é possível doar as cotas para o descendente e manter o usufruto, lembra a profissional. Sendo assim, Cruz diz que agora o fundo do cliente tende a virar um FIA exclusivo.

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Antes de fazer a mudança, a especialista lembra que é preciso olhar o perfil do investidor, mas destaca que há maneiras de não reduzir o risco a uma só geografia.

“É preciso pensar se o investidor está disposto a tomar mais risco no fundo exclusivo, mas há possibilidade de ter um FIA que investe em ações de fora. Não é necessário ficar ‘lotado’ de Brasil. Pode controlar a volatilidade”, observa Cruz.

Já para investidores mais conservadores, a alocadora defende que não há muito “sentido econômico” em manter fundos de renda fixa ou multimercados, a não ser que o investidor tenha muita necessidade de doar as cotas.

O que muda (até agora) na tributação de fundos exclusivos

Além da redução no desconto do IR de 10% para 6% sobre os estoques, o acerto de contas do estoque de fundos exclusivos não irá ocorrer mais em 2023, mas sim junto com o primeiro come-cotas que deverá ser pago em maio de 2024.

Apesar de algumas mudanças, o governo manteve a possibilidade de parcelamento em 24 prestações iniciadas até 31 de maio de 2024, com correção monetária. A alíquota cheia do tributo sobre os fundos vai variar de 15% a 20% a partir de 2024, dependendo do prazo do produto.

Outra alteração relevante ocorreu no caso dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) exclusivos. O texto original trouxe preocupação ao mercado ao enquadrar a categoria à regra geral de “come-cotas” (antecipação de Imposto de Renda feita em maio e novembro) aplicada a fundos.

Pelo novo texto, para manter a isenção da antecipação semestral de imposto, será preciso que a carteira do FIDC exclusivo seja composta por, no mínimo, 67% por cento de direitos creditórios, considerando definição do Conselho Monetário Nacional (CMN) para esse tipo de produto financeiro, que ainda deve ser apresentada.