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A disparada da Selic para patamares de dois dígitos teve reflexos na renda fixa isenta, com destaque para o aumento de interesse das pessoas físicas pelas chamadas debêntures incentivadas, isentas de Imposto de Renda para a pessoa física. E um novo instrumento está a caminho.
Foi assinado nesta terça-feira (26) o decreto que regulamenta a Lei nº 14.801/24, que trata da emissão das debêntures de infraestrutura: nesses novos títulos, as empresas é que terão o benefício fiscal para captar.
Na avaliação de especialistas ouvidos pelo InfoMoney, o novo instrumento deve incrementar os retornos dos títulos e de fundos de investimento, além de oferecer acesso a “bolsos” que não viam vantagem em alocar em debêntures incentivadas, como investidores institucionais.
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Ao contrário das incentivadas, que já existem no mercado, o texto sancionado prevê cobrança de Imposto de Renda para a pessoa física que alocar em debêntures de infraestrutura, com a alíquota podendo variar entre 22,5% e 15%, a depender do tempo da aplicação, segundo Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados.
Por outro lado, as empresas emissoras poderão deduzir da apuração do lucro líquido os juros pagos, além de ser possível deduzir 30% dos juros das debêntures da determinação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“São duas formas de deduzir. As empresas terão um custo menor e poderão reverter isso numa remuneração melhor para os investidores”, afirma Marinis Pigossi, sócia do Cepeda Advogados.
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Segundo o texto, as debêntures de infraestrutura deverão ser emitidas por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos. Já os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Olho em novos bolsos
O benefício oferecido pelo título visa atrair um novo público comprador dos papéis, como fundos de pensão, fundos de previdência aberta, instituições financeiras, além de seguradoras, que não tinham muito benefício ao trabalhar com debêntures incentivadas. Fundos de pensão, por exemplo, já eram isentos de tributação.
“Os institucionais que, em tese, poderiam trabalhar com prazos mais longos acessavam apenas as debêntures de prazo menor, as não incentivadas. Nas debêntures incentivadas é onde estão os prazos maiores. Não me parecia algo razoável”, ressalta Ulisses Nehmi, CEO da Sparta.
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Gestores também apontam mais oportunidades para fundos adotarem uma gestão mais ativa. Marcelo Lara, gestor da Journey Capital, afirma que agora as empresas deverão calcular de que forma captação será mais barata, se nas debêntures incentivadas ou de infraestrutura – por conta da isenção tributária, há uma expectativa de que sejam oferecidas taxas mais elevadas nas de infraestrutura.
Já fundos de pensão e de previdência devem se beneficiar de um mercado secundário mais aquecido para os ativos não incentivados. O alongamento dos títulos poderia amplificar as oscilações de preços, assim como ocorre com as incentivadas, o que abriria possibilidade de compra e venda de títulos, destaca Nehmi, da Sparta.
Novidades da lei
Para além de melhores retornos, a lei deve aumentar o rol de setores que poderão oferecer debêntures, caso de projetos voltados para a eficiência energética, unidades de conservação ambiental, unidades de saúde, além de escolas, por exemplo.
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Pigossi, do Cepeda, também aponta potencial aumento das emissões de títulos verdes e menos entraves na gestão de fundos de investimento em infraestrutura (FI-Infra), diante do menor risco de desenquadrar o fundo ao vender uma debênture da carteira, por exemplo, ao flexibilizar o cálculo do patrimônio líquido.