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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) regulamentou nesta quinta-feira (13), a Instrução CVM 588, que o regulamenta crowdfunding de investimento
“´É uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, afirma Leonardo Pereira, presidente da CVM.
Como funcionará?
A nova regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet sem a necessidade de registro de oferta e de emissor na CVM.
Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto a CVM.
Um mercado bem regulado de crowdfunding de investimento é considerado estratégico para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, mas que são vitais para a geração de emprego e renda na economia.