Publicidade
Em reunião nesta terça-feira (17), o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu por unanimidade reconhecer a regularidade do tratamento contábil dado à distribuição de dividendos pelo fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11).
Segundo comunicado publicado pela autarquia nesta noite, o tratamento contábil dado à distribuição de lucro caixa excedente como prejuízos ou lucros acumulados, e não como amortização de cotas integralizadas, é regular.
Maior fundo imobiliário do País em número de cotistas – 506 mil – o Maxi Renda foi o pivô de uma discussão que movimentou a indústria dos fundos imobiliários no início de 2022. Com base nos dados da carteira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou o entendimento sobre a distribuição de dividendos dos FIIs.
Continua depois da publicidade
Em dezembro de 2021, por maioria de votos, o colegiado da CVM havia entendido que um fundo imobiliário não poderia distribuir mais dividendos do que o lucro contábil acumulado pela carteira. Em caso de prejuízo contábil, o rendimento deveria ser suspenso ou repassado em forma de amortização, ou seja, devolução de patrimônio.
Saiba mais:
• Entenda o caso Maxi Renda (MXRF11) e o que está em jogo com a decisão da CVM sobre dividendos
• Carol Dias vê “pechinchas” na Bolsa e revela cinco FIIs no seu radar
Aquele entendimento da CVM teve como base as demonstrações financeiras do Maxi Renda entre 2014 e 2020, período em que o fundo chegou a apresentar prejuízo contábil e, mesmo assim, seguiu com a distribuição de dividendos.
Continua depois da publicidade
O posicionamento da autarquia sacudiu a indústria dos fundos imobiliários que, naquele momento, avaliava as consequências da decisão. Gestores ouvidos pelo InfoMoney afirmavam que, se implementada, a interpretação da CVM afetaria uma série de fundos imobiliários.
A decisão desta terça-feira derivou de um pedido de reconsideração formulado pelo administrador do MXRF11 em fevereiro de 2022. Segundo comunicado, o colegiado reconheceu a existência de “obscuridade e contradição” na primeira decisão tomada pelo colegiado da CVM.
“Ainda que com visões distintas sobre alguns fundamentos, por unanimidade, reconsiderou a decisão anterior no sentido de deixar de impor que a distribuição do chamado ‘lucro caixa’ em montante superior ao lucro contábil do exercício adicionado dos lucros acumulados do exercício anterior ou, na hipótese de prejuízo contábil, todo o lucro caixa distribuído (Lucro Caixa Excedente) seja contabilizada como amortização de cotas ou devolução de capital”, informou a CVM.
Continua depois da publicidade
Ao mesmo tempo, a autarquia orientou o administrador fiduciário do FII a promover “aprimoramentos que assegurem aos investidores clareza de que tal parcela da distribuição de Lucro Caixa Excedente (se houver) foi superior ao lucro contábil”.
Leia também: Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda 2022
Segundo a CVM, isso demanda a divulgação de subcontas na linha do Patrimônio Líquido (PL) relativa a lucro ou prejuízo acumulado, segregando a distribuição correspondente ao lucro contábil e a que diz respeito ao Lucro Caixa Excedente (se houver).
Continua depois da publicidade
Além disso, o colegiado da CVM entendeu administrador fiduciário do FII deve esclarecer, em avisos ou informes enviados aos cotistas, quando os valores de Lucro Caixa Excedente distribuídos superarem o lucro contábil – o qual pode sofrer impacto de avaliações a valor justo, por exemplo.
Descubra o passo a passo para viver de renda com FIIs e receber seu primeiro aluguel na conta nas próximas semanas, sem precisar ter um imóvel, em uma aula gratuita.
Inscreva-se no minicurso de Day Trade gratuito que ensina a operar menos de 30 minutos por dia