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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) colocou em audiência pública nesta segunda-feira (28) a minuta que substitui a instrução CVM nº 409/04, que trata da constituição, administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
“A CVM entende que, após 10 anos de vigência da Instrução CVM nº 409, é o momento de modernizar as regras aplicáveis aos fundos de investimento. Nesse sentido, parte expressiva da presente reforma refere-se à valorização dos meios eletrônicos de comunicação e à racionalização do volume, teor e forma de divulgação de informações”, disse a autarquia, em comunicado.
Além desses pontos, a proposta trata ainda dos seguintes itens:
– flexibilização dos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, em especial ativos financeiros no exterior;
– dispensa da assinatura de termo de adesão para fundos que invista mais de 95% de seu patrimônio líquido em ativos de risco soberano;
– aprimoramento da regulamentação da taxa de performance;
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– maior transparência com relação à política de distribuição;
– proibição do recebimento de remuneração que prejudique a independência na gestão do fundo; e
– maior clareza com relação às atribuições e divisão de responsabilidades entre gestor e administrador.
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De acordo com a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), as novas regras para os fundos de investimento são um passo importante para consolidar o desenvolvimento da indústria de fundos brasileira. “É uma nova etapa na história dos fundos de investimento no país,” diz Carlos Massaru, vice-presidente da Anbima “Essa é uma reforma bastante esperada e que vai permitir que o setor continue crescendo com segurança e transparência no Brasil”, completa.