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SÃO PAULO – Problemas como falhas na execução de ordens e cobranças indevidas são os mais reclamados pelos investidores na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), revelaram dados divulgados nesta terça-feira (30).
No primeiro semestre deste ano, o assunto “negociações com valores mobiliários”, que trata desses problemas, foi o mais abordado, com 35,64% do total de processos de reclamações e denúncias na CVM. De acordo com a CVM, nesse grupo, cerca de 66% das manifestações se referiam a problemas ocorridos na negociação de ativos, em especial, ordens não cumpridas ou alegadamente realizadas sem a solicitação do cliente.
Ainda dentro do assunto mais reclamado, 18% dos casos foram relativos a problemas administrativos (demora no atendimento e cobranças indevidas), 13% relataram operações que teriam sido realizadas sem a observância de regras de mercado e 3% apontaram problemas na subscrição em ofertas públicas.
O ranking
Em segundo lugar nas reclamações estão os fundos de investimento, que ficaram com 16,44% do total, devido ao relato de problemas que diziam respeito à rentabilidade auferida e a dificuldades de localização de saldos de investimento.
De acordo com a CVM, 47% das reclamações em relação aos fundos trataram de localização de aplicações do Fundo 157*, enquanto o percentual restante decorreu, principalmente, de problemas no resgate de aplicações.
Posição acionária foi o terceiro assunto mais reclamado, com 8,91% do total. Empatadas em quarto lugar, com 4,36% das reclamações, ficaram os questionamentos sobre prestadores de serviço, medidas adotadas por controlador e/ou administrador da companhia e demora na transferência de ações, conforme mostra a tabela abaixo:
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Ranking de assuntos mais reclamados em processos abertos decorrentes de denúncia e de reclamações de investidores |
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Assunto | Participação 1º semestre de 2011 |
Participação 2009 e 2010 |
Negociações com valores mobiliários | 35,64% | 36,21% |
Fundo de investimento | 16,44% | 14,33% |
Posição acionária | 8,91% | 9,07% |
Prestadores de serviços | 4,36% | 3,04% |
Medidas adotadas por controladores e/ou administrador da companhia |
4,36% | 2,9% |
Demora na transferência de ações | 4,36% | 3,56% |
Fonte: CVM |
* O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido na Declaração do Imposto de Renda em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.