CVM edita regras para simplificar portabilidade de investimentos

Investidor vai poder escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central

Equipe InfoMoney

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta segunda-feira (26), duas resoluções que simplificam a portabilidade de investimentos no mercado de capitais.

A primeira, CVM 210, estabelece regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários. A segunda, CVM 209, promove alterações pontuais em outras regras e complementa a resolução anterior.

Entre as alterações, estão:

“As regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do Mercado de Capitais”, diz João Pedro Nascimento, presidente da CVM. “Por meio das Finanças Digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários”, complementa.

As normas, acrescenta, foram precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de da consulta pública (02/23), e representam o marco inicial do aprimoramento da experiência de usuário com a portabilidade de investimentos em valores mobiliários.