CVM dispensa Letras Financeiras e LIGs de registros de oferta pública

Medida, que já valia para os COEs, entra em vigor a partir de fevereiro de 2021

Lucas Bombana

Logotipo da CVM. Foto: Divulgação
Logotipo da CVM. Foto: Divulgação

SÃO PAULO – A xerife do mercado financeiro dispensou as ofertas de Letras Financeiras (LFs) e de Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) dos ritos e das despesas associadas ao registro de uma oferta pública, a exemplo do que já é previsto para os Certificados de Operações Estruturadas (COEs).

A mudança, feita por meio da edição da Resolução CVM 8, só entra em vigor em fevereiro de 2021.

Segundo a autarquia, o prazo se faz necessário para que os participantes do mercado possam adaptar as regras internas, aprimorar procedimentos e desenvolver sistemas e tecnologias necessárias para atender às mudanças decorrentes da nova norma.

Ainda de acordo com a CVM, com uma só tacada, a atualização normativa reduz o custo de observância e confere maior segurança jurídica na atuação das emissoras na distribuição dos títulos.

“O encaixe da LIG e da LF na mesma plataforma de distribuição dos COE reafirma o compromisso da CVM em atentar para o ônus regulatório gerado pelas suas normas”, disse o presidente da autarquia, Marcelo Barbosa, em nota.

Para serem dispensados do registro de uma oferta pública, a norma exige que os emissores disponibilizem o Documento de Informações Essenciais (DIE), para conhecimento dos investidores quanto aos riscos relacionados aos títulos.

Já para o investidor profissional, que é aquele com mais de R$ 10 milhões em aplicações financeiras, a legislação não prevê a apresentação do DIE.

A nova resolução da CVM também obriga que as instituições financeiras emissoras dos COEs padronizem as informações disponibilizadas aos investidores a respeito dos produtos.

Se o COE é de capital protegido ou não, qual o investimento inicial mínimo, as condições de pagamentos periódicos dos rendimentos e a data de vencimento ou o prazo da operação são algumas das informações que precisam constar no informe do produto.

“As informações exigidas das instituições emissoras do COE foram aprimoradas com o intuito de mitigar as assimetrias informacionais em relação aos investidores e possibilitar que estes tenham melhores condições de avaliar o resultado esperado do investimento”, afirmou Francisco Santos, superintendente de relações com o mercado e intermediários da autarquia.

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