CVM cria fundo que mescla empresas de capital aberto e fechado

A intenção é permitir que tais fundos possam acompanhar a evolução de empresas que ainda não realizaram oferta pública de ações, mas que pretendem ou tenham potencial de fazê-la futuramente

Arthur Ordones

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou nesta terça-feira (24) a Instrução 549/14, que altera  a instrução 409/04 de fundos de investimento. Com a alteração, a autarquia possibilita a criação de fundos que terão como política de investimento aplicar pelo menos dois terços do seu patrimônio em ações de companhias de capital fechado, listadas no segmento de acesso à Bovespa, o Bovespa Mais. 

A norma também regulamenta mecanismos para viabilizar o investimento em companhias menos líquidas, autorizando os FMAs, constituídos sob a forma de condomínio fechado, a recomprar cotas do próprio fundo, quando estiverem sendo negociadas em mercado abaixo do seu valor patrimonial. Os FMAs também poderão investir até um terço do patrimônio em companhias fechadas, desde que tenham ingerência na gestão dessas companhias nos mesmos moldes exigidos dos fundos de investimento em participação.

Com isso, a CVM cria um fundo de ações que pode investir em companhias fechadas e abertas. A intenção é permitir que tais fundos possam acompanhar a evolução de empresas que ainda não realizaram oferta pública de ações, mas que pretendem ou tenham potencial de fazê-la futuramente.

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A instrução permite, ainda, a cobrança de taxa de performance sobre retornos absolutos (índices de juros ou inflação, por exemplo), pois não há qualquer índice de renda variável que reflita de forma adequada a evolução de companhias de menor porte.