CVM condena acusados de prometer retorno de até 10% ao mês em criptomoedas

Autarquia aplicou multa de R$ 4,3 milhões

Lucas Gabriel Marins

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 4,3 milhões quatro acusados por oferta irregular de valores mobiliários sem registro e sem dispensa. O julgamento ocorreu na terça-feira (4). O processo administrativo sancionador para apurar o caso foi aberto em 2018.

De acordo com o regulador, Maico Buge Kautsky, Frederico Almeida Saleme do Valle, Skoben Capital Participações Ltda e Soluções Exponenciais Treinamento e Administração Ltda ofereciam irregularmente investimentos em criptomoedas com supostos retornos de 5%, 7% e 10% ao mês.

Os quatro foram acusados de oferecer R$ 10,7 milhões em produtos financeiros irregulares para 92 pessoas, entre pessoas físicas e jurídicas.

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A CVM não regula o mercado de criptomoedas. No entanto, um produto de investimento associado a ativos digitais pode ser considerado um valor mobiliário, que precisa do aval do órgão para ser negociado no mercado, se tiver requisitos como necessidade de investimento, formalização, carater coletivo de investimento, expectativa de benefício econômico e esforço de empreendedor ou de terceiros considerado um valor mobiliários. Esse foi o caso dos quatro acusados.

“Pode-se segmentar a análise das infrações apuradas no âmbito deste PAS (processo administrativo sancionador) em duas ofertas: (i) a oferta de valores mobiliários da Soluções Exponenciais, formalizada por meio de contrato de prestação de serviços; e (ii) a oferta de valores mobiliários da Skoben Capital, formalizada por contrato de mútuo”, disse a autarquia no processo.