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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta terça-feira (14), as resoluções CVM 178 e 179, que representam o novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos. As novas regras começam a entrar em vigor a partir de junho de 2023.
As resoluções encerram uma discussão de pelo menos quatro anos, que foi iniciada pela ABAI, a Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos.
“No final de 2018, participamos de um grande evento com vários representantes do mercado financeiro e mais de cem escritórios presentes”, relembra Francisco Amarante, superintendente da ABAI. “A entidade elencou dez pautas que deveriam entrar em discussão para melhorias da norma que rege a atividade”, recorda.
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As sugestões foram discutidas e ampliadas na Audiência Pública SDM nº 05/21, que contou com a participação de 47 representantes do mercado.
De acordo com a CVM, o conjunto de novas regras busca oferecer mais transparência em relação às práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários.
Fim da exclusividade dos assessores de investimentos
Entre as principais novidades apresentadas pela CVM, está o fim da exclusividade dos assessores de investimentos, ou seja, os profissionais poderão atuar como representantes de mais de uma corretora.
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“Hoje, qualquer escritório credenciado pode estar vinculado a apenas uma corretora”, explica Amarante. “Com a exclusividade deixando de ser regulatória e passando a ser contratual, as partes agora definem o modelo do vínculo”, afirma.
Ele lembra que, diante da discussão sobre o tema, muitos contratos de longo prazo foram assinados nos últimos anos com a cláusula prevendo exclusividade.
“Acredito que, no curto prazo, o impacto desta não exclusividade regulatória será muito pequeno”, prevê. “O mercado já tinha se preparado antes com a assinatura destes contratos”, pontua.
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Resoluções abrem espaço para novas sociedades
O marco regulatório também prevê flexibilidade quanto ao tipo societário adotado pelos escritórios de assessoria de investimento pessoa jurídica. A medida substitui a prévia obrigatoriedade de adoção da forma de sociedade simples.
Fontes do mercado ouvidas pelo InfoMoney consideram a flexibilização positiva e, segundo elas, abre espaço, por exemplo, para uma corretora se tornar sócio de um escritório.
“Uma possível participação é uma decisão de compra como a de qualquer outro negócio”, diz a fonte, que preferiu não se identificar. “Essa possibilidade, a partir de agora, é mais uma opção para ser explorada e, com certeza, vai fortalecer a atividade do assessor de investimento”, completa.
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O reforça na transparência na atuação dos assessores de investimento, acrescenta, ajudará a atrair ainda mais interessados em participar deste mercado.
Mais transparência para o segmento
As novas regras também criam a figura do diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica, profissional que deve ser registrado como assessor de investimento e tem entre suas atribuições a atuação como ponto focal perante reguladores, autorreguladores e intermediários.
“Essa foi uma contrapartida exigida pela CVM para, de fato, flexibilizar o acesso de qualquer player no capital social de um assessor de investimento pessoal jurídica”, diz Guilherme Champs, CEO do Champs Law, escritório de advocacia especializado em direito societário.
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Na avaliação do advogado, o marco regulatório está em linha com o que a gestão da CVM tem se comprometido, ou seja, com uma pauta a favor do mercado e desenvolvimentista.
“O saldo é muito positivo e tende a movimentar o mercado”, projeta. “Uma vez que é possível a compra de participação entre escritórios – adotando os mais variados tipos de sociedade – sem qualquer tipo de objeção”, completa.
Em busca de maior transparência, a CVM também definiu um termo de ciência ao investidor com descrição das características essenciais da atividade dos assessores de investimento, além de reforçar deveres dos assessores em divulgar estrutura remuneratória e potenciais conflitos de interesse.
Finalmente, o marco regulatório esclarece ainda aspectos que fazem parte do dever de fiscalização das corretoras e reforça sua responsabilidade pelos atos do assessor de investimento perante o cliente.