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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) divulgaram nesta semana a 6ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor, com informações sobre marketing multinível e pirâmides financeiras.
O marketing de rede ou multinível é um sistema em que as empresas contam com a força dos associados para expandir o negócio e comercializar seus produtos. A CVM ressalta que a remuneração do distribuidor depende, principalmente, da venda de produtos e serviços e não do recrutamento de novos revendedores. O problema é que esta modalidade de venda direta pode ser utilizada para dar uma aparência de regularidade às conhecidas pirâmides financeiras.
“Constata-se que, quando empregado de forma idônea, o marketing multinível pode levar a uma maior capilaridade dos canais de distribuição, já que os revendedores têm incentivos para convidar outras pessoas a participarem da estrutura. No entanto, o cidadão deve ficar atento para a forma de estruturação do marketing multinível, posto que se utilizado indevidamente por pessoas mal intencionadas, ele pode servir para dar aparência de uma estrutura legítima a pirâmides financeiras, esquemas considerados irregulares”, alerta a autarquia.
O boletim listou alguns pontos que podem indicar se determinada atividade pode esconder um esquema ilegal de pirâmide financeira. Entre eles, está a promessa de ganhos elevados, em um curto espaço de tempo, “mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos e sem que os eventuais riscos envolvidos sejam devidamente esclarecidos”, segundo o texto.
Outros dois pontos listados são:
* Exigência de pagamento inicial de valores expressivos para a adesão, especial-mente se comparado com o custo do produto e muitas vezes sem uma contrapartida real (kit de produtos para revenda, p. ex.);
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* o trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real de vendas efetivas do produto. Pode até haver alguma atividade envolvida, mas ela faz pouco sentido para a venda, não tem um valor econômico ou poderia ser realizada de forma automática por programas de computador;
Fiscalização e denúncias
A CVM aponta que essas atividades não fazem parte do escopo da sua fiscalização, mas, ainda assim, a autarquia analisa preliminarmente todas as denúncias e consultas recebidas do público e presta as devidas orientações ao cidadão, comunicando ao Ministério Público quando há indícios de crime.
De acordo com a CVM, o consumidor que se sentir lesado em ofertas de marketing de rede ou multinível pode procurar os órgãos de defesa do consumidor em sua cidade. “Em qualquer situação, seja investimento ou não, o consumidor deve verificar as condições e a procedência de qualquer oferta de negócio, parceria ou trabalho. Esquemas irregulares de captação como pirâmides financeiras, normalmente têm a aparência de investimentos ou negócios legítimos, mas podem ser considerados, a depender das características, como crimes contra a economia popular”, conclui o texto do Boletim.