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SÃO PAULO – A cota do consórcio é a parte que cabe a cada participante de um grupo de consórcios. Ela é o número que identifica o participante dentro do grupo para concorrer ao bem por sorteio ou lance.
Se, por alguma razão, você desistir de participar do consórcio, é possível vender a sua cota, ou melhor, transferi-la para outra pessoa, sendo que, neste caso, a cota representará a quantidade de mensalidades do consórcio que você já pagou.
Alternativamente, você também pode adquirir as cotas de um consorciado, sendo que neste caso, você estará assumindo integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Bom pagador
Segundo Vitor Bonvino, vice-presidente da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), a transferência de titular de um consórcio é feita de forma simples. “A única exigência que geralmente as administradoras fazem é de que o novo titular apresente cadastro de bom pagador. Ocorrendo isto, a cota do consórcio pode ser transferida em um intervalo curto de tempo”.
Na verdade, esta exigência também é feita dos participantes iniciais, quando a administradora está montando o grupo. Afinal, como o sistema de consórcio é baseado na regularidade do pagamento das mensalidades, a inadimplência dos participantes pode comprometer o ritmo de formação do fundo comum e, conseqüentemente, de contemplação dos bens.
Contrato de gaveta
Para evitar esse tipo de controle, alguns participantes optam por não avisar à administradora da sua intenção de transferir as cotas. Ao invés disso, o participante continua como o titular do consórcio firmado e assina um contrato de gaveta com a pessoa com a qual fez o negócio.
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É através do contrato de gaveta que as partes definem os termos nos quais será transferida a cota, assim como as obrigações de cada um dos envolvidos. Em geral, este documento não é registrado em cartório e fica guardado, daí a origem do seu nome, só sendo registrado quando uma das partes tiver interesse.
Bonvino não recomenda a prática e aconselha comunicar à administradora todas as vendas de cotas. “A pessoa pode vender as cotas de um consórcio que assumiu, não há problemas nisso. Contudo, é recomendável que esta ação seja comunicada à administradora do consórcio, para que esta possa fixar o novo titular, que deverá ser o responsável pelos deveres e direitos do contrato”, avalia Bonvino.
Contemplados
As pessoas que já foram contempladas em consórcio também podem vender o bem adqüirido e transferir ao novo proprietário as mensalidades, que ainda faltam pagar, descontando do valor total o valor a ser pago pelas prestações restantes. A regra é a mesma, sempre comunique esta ação à administradora.
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Vale lembrar, sempre leia atentamente todas as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessário. Certifique-se quanto ao bem indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos de seguro exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado, como se processará a forma de contemplação e o prazo para a utilização do crédito contemplado.