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Gastar em dólares no exterior ficou mais barato em 2024. Desde terça-feira (2), o imposto sobre operações financeiras (IOF) no crédito para a conversão da moeda estrangeira diminuiu: de 5,38% foi para 4,38%.
Agora, as compras internacionais em cartão de crédito, seja para quem está em outro país ou para quem compra pela internet do Brasil, terão um imposto menor.
A medida também contempla transferências internacionais e saques no exterior por meio do cartão de crédito.
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Desde o ano passado, o IOF vem reduzindo gradativamente em 1 ponto percentual a cada ano. O objetivo é que o imposto em operações internacionais seja extinto até 2028. Confira o cronograma:
- 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023;
- 4,38% a partir de 2 de janeiro de 2024;
- 3,38% a partir de 2 de janeiro de 2025;
- 2,38% a partir de 2 de janeiro de 2026;
- 1,38% a partir de 2 de janeiro de 2027;
- zero a partir de 2 de janeiro de 2028.
Até lá, o IOF ficará melhor para as compras no crédito com o passar dos anos, mas ainda não será a opção mais competitiva para a conversão do dólar. É possível adquirir a moeda com imposto de 1,1% em outras modalidades, que servem para quem viaja para fora ou investe no exterior também.
A escolha da melhor opção deve seguir a finalidade da compra dos dólares.
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Quem vai viajar para outro país e tem um prazo até lá pode se programar para conseguir melhores taxas de câmbio e de serviço. Bruno Mori, planejador financeiro CFP pela Planejar, afirma que a melhor opção é fazer compras parciais de dólares, de três ou quatro lotes, para garantir um câmbio médio mais barato.
Já no caso de quem adquire a moeda para investir no exterior, as prioridades são diferentes, porque além da questão cambial, também é importante considerar o custo de oportunidade do investimento, o volume de aplicação e o prazo.
Entretanto, em ambos os casos, há fatores em comum para considerar e conseguir um bom negócio no câmbio: IOF, taxas bancárias e taxa de câmbio.
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IOF
Para comprar ou receber dólares há cobrança de IOF. Mas há diferenças nas alíquotas aplicadas de acordo com a operação.
- Na compra de papel moeda, o IOF cobrado é de 1,1%;
- Transferências de uma conta corrente local para contas em dólar de corretoras (como XP, Nomad e Wise) têm alíquota de 1,1% quando for o mesmo CPF e 0,38% para terceiros;
- Nas compras, transferências e saques feitos com cartões de crédito ou pré-pagos o IOF é de 4,38%.
A cobrança é feita à parte, sempre sobre o valor total que será convertido de reais para dólares, explica o advogado tributarista Joaquim Rolim Ferraz. Não é descontada do valor principal de conversão.
Taxa de câmbio
A taxa de câmbio é o preço do dólar. É importante entender que há duas variações que podem ser usadas na conversão: dólar comercial ou dólar turismo.
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O dólar comercial é o valor negociado em Bolsa diariamente. Ele é usado como referência pelas corretoras digitais e também no cartão de crédito. Já o dólar turismo é o valor adotado pelas casas de câmbio e nos cartões pré-pagos.
A diferença entre eles é que o dólar turismo é o valor do dólar comercial acrescido de algumas taxas bancárias. Se o dólar comercial do dia está sendo negociado a R$ 4,90, o dólar turismo estará na faixa dos R$ 5,05.
Taxas bancárias
Bancos e corretoras cobram uma taxa pela conversão de real para dólar. Essa taxa é chamada de spread e equivale ao ganho das instituições com a operação financeira. Casas de câmbio, bancos e corretoras têm essas taxas, mas alguns cobram menos do que outros.
De modo geral, os valores variam entre 1% e 3% e também são aplicados sobre o valor total a ser convertido.
Melhor opção
Mori afirma que as pequenas variações entre todos esses fatores podem fazer muita diferença no resultado final. “Pode parecer uma diferença pequena de uma taxa para a outra, mas, no final, somando as conversões, é relevante”, diz.
O planejador considera que as corretoras têm as taxas mais competitivas e o IOF mais baixo. Para ele, são boas opções para quem quer viajar (já que oferecem cartões de débito com saldo em dólar) e para quem quer investir (pois são plataformas de investimento também).
“O papel moeda e o cartão de crédito devem ser considerados opções de emergência, apenas, pois têm taxas bancárias e IOFs muito altos”, afirma.