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SÃO PAULO – Para muitos brasileiros que não têm como comprovar renda, ou que não atendem aos critérios exigidos para obtenção de financiamento, o consórcio é a opção mais viável para a aquisição de um bem. Hoje em dia, segundo dados do Banco Central, existem mais de 3 milhões de participantes ativos nos mais variados tipos de consórcios existentes no País.
A maioria deles espera ansiosamente por um momento: a contemplação. Afinal, é através dela que o participante irá receber a carta de crédito para a compra do bem ou, no caso dos consórcios de viagens, o pacote turístico.
Todos os meses
A escolha dos participantes que serão contemplados é feita durante as assembléias mensais. Existem basicamente duas formas distintas de ser contemplado: por sorteio ou lance. Nos dois casos, só podem participar os consorciados que estão em dia com o pagamento das prestações.
- Sorteio
No sorteio, todos os participantes concorrem em pé de igualdade. Exatamente por isso, é considerada a forma mais comum de contemplação nos consórcios. Antes de participar do sorteio, é importante conferir as regras de participação, que devem estar escritas no contrato que você assinou ao entrar no consórcio.É importante notar que o sorteio só pode acontecer se houver recursos suficientes para a compra do bem. Caso contrário, a contemplação deverá ser feita diretamente através de lance.
- Lance
Uma vez concluído o sorteio, outras unidades do bem podem ser distribuídas através do sistema de lance. Os lances funcionam como uma espécie de leilão, no qual a maior oferta é vencedora. Vale notar que o lance deve ser definido em termos de um percentual do valor do bem.Ao efetuar um lance, você não tem que desembolsar mais dinheiro, mas apenas está antecipando o pagamento de prestações futuras. Os critérios para desempate de lances são definidos nos contratos, assim como as condições para se participar do sistema de lance. O valor do lance juntamente com o saldo de caixa deve ser suficiente para permitir a compra do bem.
Somente nos consórcios imobiliários, o participante poderá usar o saldo do seu FGTS para efetuar lance. Mas, para isso, é preciso que as regras previstas no manual da Caixa Econômica Federal, acerca do uso de FGTS, e aquelas previstas no contrato, acerca do lance, sejam cumpridas.
Vale notar, contudo, que o fato de ter sido contemplado não garante o recebimento imediato do bem. Na verdade, a contemplação garante o recebimento de uma carta de crédito, com a qual poderá ser comprado o bem.