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SÃO PAULO – Come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos.
“Para o investidor o come-cotas é a pior coisa do mundo. Ele te cobra antes e vai rendendo menos lá na frente”, avalia Octavio Vaz, sócio-diretor da AQ³ Asset Management.
Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – daí o apelido “carinhoso” para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento. Veja:
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Período de investimento | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,50% |
Acima de 720 dias | 15% |
Estão sujeitos à cobrança de imposto de renda antecipada os fundos de curto e longo prazo de renda fixa e multimercados.
“A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao imposto de renda devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui”, afirma José Tibães, analista de fundos da XP Investimentos.
Ao fim do prazo da aplicação, o investidor tem que pagar a diferença entre o imposto de renda que incide sobre os valores descontando a cobrança antecipada. Octavio Vaz explica que o “come-cotas” é cobrado de acordo com o período do investimento e, se novas cotas forem adquiridas, a alíquota cobrada sobre essa nova parcela de investimento começa a ser contada novamente. “Cada aplicação gera nota nova e cada nota nova gera nova cobrança”, explica o executivo.
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O efeito danoso do come-cotas em relação a outros investimentos é que o valor cobrado antecipadamente deixa de ser reaplicado e render juros sobre juros, explica Vaz. “O que acontece é que o come-cotas te dá menos oportunidade de acumular mais dinheiro. Além disso, você está antecipando imposto em cima de um rendimento que não sabe se vai continuar obtendo”, conta.
Confira abaixo uma simulação com a diferença de rendimento de um aporte de R$ 100 mil entre um CDI para com a taxa desta quarta-feira (31), de 11,13%, e de um fundo multimercados:
Prazo | CDI – 11,13% (já descontado o IR) | Fundo multimercados com come-cotas (já descontado o IR final) | Diferença |
2 anos | R$ 123.498,77 | R$ 119.204,20 | R$ 4.294,57 |
5 anos | R$ 169.494,88 | R$ 155.774,13 | R$ 13.720,15 |
10 anos | R$ 287.285,13 | R$ 241.880,64 | R$ 45.484,49 |