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SÃO PAULO – Come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos.
“Para o investidor o come-cotas é a pior coisa do mundo. Ele te cobra antes e vai rendendo menos lá na frente”, avalia Octavio Vaz, sócio-diretor da AQ³ Asset Management.
Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – daí o apelido “carinhoso” para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento. Veja:
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Período de investimento | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,50% |
Acima de 720 dias | 15% |
Estão sujeitos à cobrança de imposto de renda antecipada os fundos de curto e longo prazo de renda fixa e multimercados.
“A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao imposto de renda devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui”, afirma José Tibães, analista de fundos da XP Investimentos.
Ao fim do prazo da aplicação, o investidor tem que pagar a diferença entre o imposto de renda que incide sobre os valores descontando a cobrança antecipada. Octavio Vaz explica que o “come-cotas” é cobrado de acordo com o período do investimento e, se novas cotas forem adquiridas, a alíquota cobrada sobre essa nova parcela de investimento começa a ser contada novamente. “Cada aplicação gera nota nova e cada nota nova gera nova cobrança”, explica o executivo.
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O efeito danoso do come-cotas em relação a outros investimentos é que o valor cobrado antecipadamente deixa de ser reaplicado e render juros sobre juros, explica Vaz. “O que acontece é que o come-cotas te dá menos oportunidade de acumular mais dinheiro. Além disso, você está antecipando imposto em cima de um rendimento que não sabe se vai continuar obtendo”, conta.
Mais investidores afetados em 2018
O temido come-cotas afetará os fundos de investimentos fechados a partir de 2018, conforme Medida Provisória 806, publicada em 31 de outubro no Diário Oficial da União.
Os fundos fechados (ou exclusivos) são voltados para os investidores com patrimônio acima de R$ 10 milhões, que usam essa estrutura para gerir seus recursos de uma maneira mais eficiente inclusive do ponto de vista tributário – esses fundos sempre pagaram imposto de renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O problema é que com a MP eles passarão a ser tributados da mesma maneira que os fundos abertos.
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Para Ricardo Vieira, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a nova MP provoca “mudança radical em fundos privados”. Segundo a MP, a primeira cobrança do come-cotas nos fundos exclusivos também será baseada na tabela regressiva de IR para investimentos.
O sistema é diferente para o come-cotas dos fundos abertos, em vigor atualmente, onde a tributação semestral corresponde à menor alíquota de imposto de renda incidente em cada tipo de fundo – para os fundos de curto prazo, a cobrança é de 20% dos ganhos, e nos de longo prazo, é de 15%.
Ficaram de fora da nova regra os fundos imobiliários, os fundos de ações, os FIPs (fundos de investimento em participações) e os FIC-FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).
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“Os fundos fechados foram afetados por essa mudança porque eles aplicam na economia especulativa, enquanto outros, como os FIPs atuam na economia real”, avalia Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados, ressaltando a necessidade do governo federal de elevar a arrecadação sem afetar o desempenho econômico do país. Para Candido, elevar a tributação dos outros fundos impactaria no estímulo gerado por eles na economia real.
Renato Folino, head de planejamento patrimonial da XP Investimentos, destaca que, embora os investidores estejam preocupados com a tributação de seus ativos, ainda é cedo para redefinir as estratégias de aportes. Isto porque o texto da MP ainda precisa ser analisado no Congresso. “Até lá, é saudável entender como funcionará a nova tributação e tratar das mudanças”, pondera Folino.
O advogado Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, explica que a Constituição Federal exige que a MP que leva a um aumento de tributo deve ser convertida em lei no mesmo ano para que o aumento possa valer para o período seguinte.
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“Caso a Medida Provisória só seja convertida em lei em 2018, então certamente haverá litígios discutindo que a nova disciplina de apuração do imposto através do come-cotas só poderá valer para 2019”, explica Aguiar.
Apesar da inicial insegurança jurídica que a MP traz a investidores de fundos privados, o tributarista Rafael Albuquerque, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, alerta que quaisquer perdas de prazos nas declarações e retenções do imposto de renda nas datas reguladas pela MP poderão gerar autuações pela Receita Federal que podem ser significantes ao bolso dos investidores.
Zona cinza
O texto sobre a nova tributação proposta aos FIPs (fundos de investimento em participações) deixa margem para interpretações e, por isso, traz insegurança jurídica. Embora os FIPs não tenham sido atingidos pelo come-cotas imposto pela nova regra, a MP alterou a tributação do resultado, que será descontado mesmo que os ganhos ainda não tenham sido distribuídos entre os cotistas. “Isso muda bastante o conceito do investimento e, em um primeiro momento, deve reduzir a atratividade deste tipo de fundo. Foi uma ducha de água fria”, afirma Renato Folino.