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SÃO PAULO – O investidor de fundos de investimento se depara nesta segunda-feira (31) com uma cobrança que também se repete obrigatoriamente em outra ocasião do ano: em novembro. Uma vez por semestre (ou no resgate, caso seja realizado em data anterior), há a incidência do chamado come-cotas, que corresponde a uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda sobre o lucro da aplicação.
Como o próprio nome diz, o sistema toma uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre, reduzindo, portanto, o número total de cotas detidas pelo investidor. A cobrança é automática e é feita sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro.
O come-cotas incide sobre fundos de renda fixa (como os do tipo DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro. Nesta segunda, esses fundos serão taxados com a menor alíquota da tabela regressiva de Imposto de Renda à qual estão expostos, dependendo da sua classificação: curto ou longo prazo.
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O come-cotas de fundos de curto prazo, cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias, corresponde a 20%. Já nos fundos de longo prazo (maioria do mercado), em que o prazo médio da carteira é igual ou superior a 365 dias, a tributação antecipada é de 15% sobre os lucros.
Mas nem todos os fundos estão sujeitos ao come-cotas. As exceções ficam por conta de fundos de ações, cuja tributação é fixa em 15% sobre os rendimentos no resgate, de previdência, de debêntures isentas (incentivadas) – nos quais não há cobrança de Imposto de Renda para a pessoa física – e fundos imobiliários. Também não há incidência de imposto sobre aplicações que não entregaram retorno positivo no período.
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Como é feita a cobrança de come-cotas?
Na prática, o come-cotas é uma antecipação do imposto a ser pago pelo investidor de fundos. Se houver saque antes do prazo mínimo para a cobrança, o cotista terá que pagar a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido.
No caso de fundos de curto prazo, resgates feitos em até 180 dias estão sujeitos a um imposto de 22,5%. A partir de então, a tributação passa a ser sempre de 20% sobre os rendimentos.
Já os fundos de longo prazo têm incidência de Imposto de Renda de 22,5% para resgates feitos em até 180 dias; de 20%, para 181 a 360 dias; 17,5%, no período de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 720 dias.
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Portanto, se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou a aplicação 10 meses depois, deveria ter sido tributada a uma alíquota de 20%. Como o recolhimento semestral (come-cotas) foi feito com base na alíquota mínima, de 15%, no resgate, será cobrada a diferença.
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