Come-cotas: como funciona o pesadelo dos investidores de fundos

José Tibães conta como funciona a cobrança antecipada do imposto de renda de fundos de renda fixa

Weruska Goeking

SÃO PAULO – Come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos de renda fixa. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos.

“O que incidiria somente no resgate, o come-cotas acaba abatendo em duas datas ao longo do ano, é basicamente uma antecipação do que o investidor paga ao governo em imposto de renda”, explica José Tibães, analista de fundos de investimentos da XP, no programa “Como viver de renda fixa” desta semana.

Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – daí o apelido “carinhoso” para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento.

“Se os investidores que têm o objetivo de longo prazo deixarem o dinheiro por muito tempo parado, o governo demora a ver esse dinheiro por muito mais tempo”, conta Tibães.

Veja a entrevista completa de José Tibães no vídeo abaixo (trecho sobre come-cotas a partir de 17m03s):

Veja as alíquotas do come-cotas que incidem sobre os fundos de renda fixa:

Período de investimento Alíquota
Até 180 dias 22,50%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,50%
Acima de 720 dias 15%

Ao fim do prazo da aplicação, o investidor tem que pagar a diferença entre o imposto de renda que incide sobre os valores descontando a cobrança antecipada.

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