SÃO PAULO – Come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos de renda fixa. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos.
“O que incidiria somente no resgate, o come-cotas acaba abatendo em duas datas ao longo do ano, é basicamente uma antecipação do que o investidor paga ao governo em imposto de renda”, explica José Tibães, analista de fundos de investimentos da XP, no programa “Como viver de renda fixa” desta semana.
Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – daí o apelido “carinhoso” para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento.
“Se os investidores que têm o objetivo de longo prazo deixarem o dinheiro por muito tempo parado, o governo demora a ver esse dinheiro por muito mais tempo”, conta Tibães.
Veja a entrevista completa de José Tibães no vídeo abaixo (trecho sobre come-cotas a partir de 17m03s):
Veja as alíquotas do come-cotas que incidem sobre os fundos de renda fixa:
Período de investimento | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,50% |
Acima de 720 dias | 15% |
Ao fim do prazo da aplicação, o investidor tem que pagar a diferença entre o imposto de renda que incide sobre os valores descontando a cobrança antecipada.