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SÃO PAULO – A comissão mista que analisa a Medida Provisória sobre o aumento dos impostos cobrados por fundos de investimentos exclusivos votará requerimentos na reunião de quarta-feira (13), marcada para as 14h30.
Até agosto deste ano, o Impostos de Renda sobre os fundos de investimento exclusivos — fechados, de não livre adesão e destinados à grandes clientes — eram pagos apenas no fechamento ou no resgate das cotas.
O imposto passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com demais fundos de aplicação. Agora, com a edição da Medida Provisória, haverá aumento na tributação para esse tipo de investimento. A alteração nas alíquotas dos impostos deve começar a valer a partir de 1º de junho de 2018.
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O objetivo da medida é aumentar a arrecadação pública para ajustar o Orçamento de 2018. A comissão que avalia a Medida Provisória foi instalada no último dia 6, e tem como presidente o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e como relator o deputado Wellington Roberto (PR-PB).
O que é o come-cotas?
Come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos. Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – daí o apelido “carinhoso” para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento. Veja: Estão sujeitos à cobrança de imposto de renda antecipada os fundos de curto e longo prazo de renda fixa e multimercados. Ao fim do prazo da aplicação, o investidor tem que pagar a diferença entre o imposto de renda que incide sobre os valores descontando a cobrança antecipada. O efeito danoso do come-cotas em relação a outros investimentos é que o valor cobrado antecipadamente deixa de ser reaplicado e render juros sobre juros, explica Vaz. “O que acontece é que o come-cotas te dá menos oportunidade de acumular mais dinheiro. Além disso, você está antecipando imposto em cima de um rendimento que não sabe se vai continuar obtendo”, conta.
Período de investimento
Alíquota
Até 180 dias
22,50%
De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,50%
Acima de 720 dias
15%