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SÃO PAULO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (27), a resolução que estabelece condições adicionais para emissão de Letras Financeiras pelos bancos de desenvolvimento. A autorização para emissão das letras pelos bancos de desenvolvimento foi conferida com a Resolução nº 4.123, de 23 de agosto de 2012.
De acordo com a resolução do CMN, antes de fazer a emissão de letras financeiras, as instituições devem constituir um comitê de auditoria nos termos da regulamentação em vigor e “realizar um estudo de viabilidade, que deve conter, no mínimo, análise econômica e financeira a respeito da opção pela Letra Financeira diante de outras fontes de recursos da instituição, considerando montante, prazo, taxas, indexadores, composição do passivo e demais condições da emissão, bem como a demanda potencial por títulos de longo prazo e a destinação planejada para os recursos captados.
Ainda segundo o Conselho, a norma impõe um limite para a captação por meio da emissão de LF, ao estabelecer que o saldo dos depósitos a prazo captados, somado ao saldo das letras financeiras emitidas, não seja superior a 50% do valor do Patrimônio Líquido da instituição
“A medida, ao tempo em que reconhece a importância dos bancos de desenvolvimento para o financiamento de projetos estratégicos na sua área de atuação, garante a manutenção dos mais altos padrões de governança e gestão dos recursos captados”, disse o CMN, por meio de nota.