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SÃO PAULO – O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que veda aos bancos limitar ou impedir o acesso de instituições de pagamento e de outras instituições autorizadas a 5 tipos de transações:
>> débitos autorizados pelo titular de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
>> emissão de boletos de pagamento;
>> transferências entre contas no âmbito da mesma instituição;
>> Transferência Eletrônica Disponível (TED); e
>> Documento de Crédito (DOC).
Segundo o CMN, a medida busca maior eficiência e concorrência na oferta de soluções de pagamento e de crédito aos clientes, considerando que as instituições de pagamento e as instituições não bancárias necessitam, para viabilizar de forma mais barata e eficiente determinados produtos e serviços, ter acesso a serviços e a instrumentos de transferência de recursos operados majoritariamente pelos bancos comerciais e múltiplos.
“Ao retirar a possibilidade de eventuais limitações de acesso dessas instituições aos referidos serviços, espera-se que a concorrência entre as instituições se concentre na oferta de produtos financeiros e de pagamento mais eficientes, adequados e seguros aos usuários finais, sem barreiras de infraestrutura, especialmente no tocante ao fluxo financeiro entre as instituições ofertantes”, informa o CMN, em comunicado.
A medida entra em vigor em 2 de julho de 2018 para os serviços de emissão de boleto, transferências, TED e DOC, e em 1º de novembro de 2018 para o serviço de débito autorizado.
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