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Cansou do plano de previdência? Saiba avaliar quando migrar para outro via portabilidade

Transferência de plano de previdência aberto de uma entidade para outra é isenta de Imposto de Renda para o investidor

Bruna Furlani

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As transferências de planos de previdência privada entre instituições é forte em 2023. O volume captado apenas com portabilidade neste ano (até setembro) alcança R$ 12,6 bilhões, segundo dados da fintech Pluggy, compilados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), apontando maior interesse do investidor pela migração – que não dispara a incidência de Imposto de Renda, ao contrário de um resgate comum.

A procura por previdência privada tende a crescer na reta final do ano por conta da data limite para fazer aportes em planos do tipo PGBL para obter desconto na base de cálculo do Imposto de Renda de 2024 – pagando menos imposto ou aumentando o valor da restituição.

O investidor também tem oportunidade de avaliar eventuais janelas para trocar de instituição. Mas o que levar em conta na portabilidade da previdência privada?

Para Guilherme Almeida, head da Suno Start, é importante verificar se o fundo de previdência atende o objetivo e o perfil do investidor, possíveis empecilhos na transferência e a qualidade do serviço prestado pelo administrador e a instituição financeira. “É um relacionamento de longo prazo. Um atendimento ruim pode se tornar uma enorme frustração”, pondera o especialista.

No entanto, há alguns pilares que devem balizar essa avaliação. Veja, a seguir, o que considerar na escolha de um plano de previdência, em que situação é possível fazer a portabilidade, quais são as opções de regimes tributários disponíveis e o passo a passo para realizar o procedimento.

Custos e performance

Um dos pilares da avaliação recai sobre os custos. Os fundos geralmente cobram uma taxa de administração e, eventualmente, há uma taxa de carregamento. Um ponto importante, diz Almeida, da Suno Start, é avaliar se as taxas estão em linha com o mercado dentro das características do fundo.

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Outro detalhe é o histórico de performance. O especialista observa que é preciso comparar o retorno oferecido com a taxa de referência da classe (benchmark) e analisar se está muito abaixo.

Olhar para a tábua atuarial também é um ponto importante. A razão é que ela funciona como uma tabela em que constam as expectativas de morte e de sobrevivência do investidor em função da idade, observada a partir de censos populacionais.

Considerando o aumento da longevidade, Almeida lembra que o investidor precisa ponderar o que vale a mais a pena: as tábuas atuariais mais recentes levam em conta uma expectativa de vida maior, então o valor da renda vitalícia calculado é reduzido, uma vez que será paga por mais tempo. O contrário também é válido.

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“Se ele fez com uma tábua atuarial mais antiga e a expectativa de vida dele era menor, o montante acumulado que ele receberia em relação à expectativa seria maior”, destaca Almeida.

Regime tributário

Mabele Marcovaldi, responsável pelo relacionamento com family offices na Principal Claritas, lembra que não é possível hoje realizar a portabilidade de planos que possuem o regime tributário regressivo para o regime tributário progressivo.

Um projeto de lei que aguarda apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode mudar isso. O texto aprovado na Câmara nesta semana acaba com a restrição de migração e com uma eventual punição, no caso de o investidor mudar do regime progressivo para o regressivo.

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No regime progressivo, a alíquota do Imposto de Renda é calculada com base no valor do benefício. Por isso, quanto maior a renda recebida, maior a tributação. Já no caso do regressivo, a alíquota é calculada de acordo com o tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo o investidor permanecer no plano, menor será a alíquota.

Ao realizar hoje a migração do regime progressivo para o regressivo, Almeida, da Suno, lembra que a alíquota cobrada poderia ficar muito alta, a depender da idade da pessoa, porque é como se ela fosse zerada, no momento em que é feito o pedido da portabilidade.

Regressivo x progressivo

Dentro do regime tributário regressivo, o percentual mais baixo de alíquota que pode ser cobrado, é de 10%, mas ele só é permitido para quem deixa o dinheiro rendendo acima de dez anos.

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“Por exemplo, vamos imaginar um investidor que tem 58 e que deseja se aposentar aos 60 anos. Ele teria dois anos para se aposentar. Se passasse para a tabela regressiva, a alíquota que incidiria seria muito elevada, porque passaria a contar a partir dos 58 anos”, pondera o especialista, sem levar em conta eventuais mudanças com a sanção do projeto.

Por outro lado, se o investidor tiver foco em um horizonte mais longo, Marcovaldi, afirma que o prazo de investimento oferecido pelo regime regressivo poderia oferecer vantagens relevantes, já que as alíquotas vão ficando menores com o passar do tempo.

PGBL e VGBL

É preciso também ter atenção com a modalidade escolhida, porque ela também não pode ser trocada. Ou seja, se a pessoa possui um plano de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) só pode fazer a portabilidade para outro plano VGBL. O conceito é o mesmo para o plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em que só é permitida a transferência para outro plano PGBL.

A principal diferença entre os planos é na incidência da tributação: no VGBL, o imposto recolhido no momento do resgate é relativo apenas à rentabilidade do período, enquanto no PGBL o valor total acumulado é taxado. Por outro lado, aportes em PGBL permitem realizar abatimento no Imposto de Renda.

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Como fazer a portabilidade

O mais trabalhoso da portabilidade de previdência privada é o processo decisório: escolhida a instituição de destino, o processo é simples.

O investidor deve ir até a instituição para onde ele deseja levar o plano de previdência e iniciar os trâmites com alguns dados em mãos, como o número do plano ou da apólice, o CNPJ do fundo que ele investe e o número do processo que consta na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O processamento ocorre de forma automática, mas o tempo de conclusão vai depender do prazo de liquidação do fundo. Se for um produto voltado para investidores mais endinheirados, ressalta Paladino, o recebimento pode demorar mais devido ao prazo de liquidação.

“Na portabilidade, os recursos não transitam pela conta do cliente, eles transitam pelas seguradoras. Tanto na parte de informações, como na parte financeira. A portabilidade não tem custo. Não há imposto e nem taxa”, lembra o executivo da XP.