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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 694/15, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.
O texto aprovado é o relatório da comissão mista, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que adiou de janeiro de 2016 para janeiro de 2017 a vigência do aumento.
Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.
É importante lembrar que o texto da MP já não continha mais a parte que tratava sobre tributação de investimentos e que tinha gerado muita discussão entre representantes do setor porque tirava a isenção de produtos como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), debêntures incentivadas, entre outros.
Vigência
A MP perde a vigência no dia 8 de março. Como ela não foi votada pela Câmara com um mínimo de sete dias de antecedência para envio ao Senado, ela poderá deixar de ser votada naquela Casa.
Destaques
Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos. O primeiro deles, do PSDB, pretende excluir do texto o aumento de 15% para 18% do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.
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* Com Agência Câmara