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SÃO PAULO – Em um contexto de taxas de retorno pagas pelos títulos públicos negociados no Tesouro Direto cada vez menores, a B3 decidiu expandir um programa de incentivos para corretoras, com o objetivo de aumentar a base de investidores.
Válido para o segundo semestre, o programa consiste no pagamento de uma bonificação, a partir de janeiro de 2020, aos agentes de custódia participantes do Tesouro Direto.
A recompensa terá como base um percentual calculado sobre o estoque da instituição (representado pela sigla AuC) no dia 30 de dezembro de 2019. O valor a ser pago vai variar de acordo com o desempenho dos participantes até o fim do ano, com o cumprimento de duas metas.
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Em primeiro lugar, será necessário crescer em número ou percentual da base de investidores com saldo por participante, em relação ao valor de em junho de 2019. A segunda meta exige a evolução do estoque, também na comparação com o resultado do fim do primeiro semestre.
A imagem a seguir ilustra os critérios definidos.
Fonte: B3
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Para facilitar a compreensão, a Bolsa exemplificou situações.
Exemplo 1. Agente de custódia com 50.000 investidores com saldo na data-base e 48.000 investidores com saldo em dezembro de 2019 (perda de 2 mil investidores, diminuição de 4%); com saldo de R$ 50.000.000 em junho de 2019 e saldo de R$ 52.000.000 na data-base (manutenção de 104% do saldo). De acordo com o desempenho apresentado, esse participante se enquadraria na distribuição de 0,00%, pois houve queda de investidores e variação de AuC menor que 105%.
Exemplo 2. Agente de custódia com 245.000 investidores com saldo na data-base e 425.000 investidores com saldo em dezembro de 2019 (crescimento de 180 mil investidores, aumento de 73%); com saldo de R$ 50.000.000 na data-base e saldo de R$ 55.500.000 em dezembro de 2019 (variação de 111% do saldo). De acordo com o desempenho apresentado, esse participante se enquadraria na distribuição de 0,150%, pois houve variação de investidores maior que 75 mil ou 80% e variação de AuC maior que 110%.
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“O intuito do programa é que os participantes ativamente ofereçam o Tesouro Direto a seus clientes, como um produto de investimento de boa rentabilidade, baixo custo e alta segurança”, destacou a B3, em comunicado.
Para evitar que o programa seja usado para subsidiar políticas não sustentáveis de atração de clientes, só serão elegíveis corretoras que não distribuam incentivos, financeiros ou não, para os clientes que invistam no Tesouro Direto.
As instituições financeiras poderão escolher a bonificação em dinheiro ou crédito, destinado para quitar pendências com a B3 ou à realização de iniciativas educacionais e/ou promoção vinculadas à expansão do Tesouro Direto. A bonificação mediante crédito terá validade de um semestre após a data de disponibilização.
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O valor da bonificação será comunicado pela B3 até o último dia de janeiro de 2020, com efetivação a partir dessa data.
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