BDRs: novas regras da CVM entram em vigor, mas investidor ainda deve aguardar para poder negociar os ativos

Para que todos os investidores tenham acesso aos BDRs, Bolsa precisa fazer a definição dos chamados “mercados reconhecidos”

Beatriz Cutait

SÃO PAULO – A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor as novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que flexibilizam o acesso do investidor brasileiro aos Brazilian Depositary Receipts (BDRs), certificados que representam ações emitidas por empresas em outros países, mas negociados na B3.

Até então, os BDRs Não Patrocinados, que representam ampla maioria no mercado, eram restritos a investidores qualificados, com pelo menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras. Com as alterações feitas pela xerife do mercado de capitais, essa exigência foi derrubada.

Na prática, contudo, será demandado um pouco mais de paciência do investidor pessoa física, pelo menos dois meses de prazo.

Isso porque, embora as alterações de fato passem a valer neste mês, há um passo a ser dado pela Bolsa para garantir a negociação por qualquer investidor: a definição dos chamados “mercados reconhecidos”, mesmo para os programas já existentes.

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Em comunicado enviado ao mercado na última quinta-feira (27), a B3 reforçou que, de acordo com a resolução CVM 3, “só serão acessíveis ao público em geral os BDRs Não Patrocinados que tenham como lastro ações de emissores estrangeiros já admitidas à negociação em mercados reconhecidos”.

Dessa forma, cabe à Bolsa a responsabilidade de prever em regulamento quais ambientes de negociação estrangeiros serão considerados como mercados reconhecidos. Na sequência, o regulamento deverá ser aprovado pela CVM.

“Assim, somente após a aprovação do regulamento pela CVM e sua publicação pela B3, os investidores pessoas físicas poderão investir diretamente em BDR NP”, informou a B3, ressaltando que a previsão é que o processo seja concluído nos próximos dois meses.

Nesta terça-feira, às 15h, Mário Palhares, diretor de produtos listados da B3, participa de live do InfoMoney para esclarecer dúvidas sobre os BDRs. Participe aqui.

As mudanças

Além de retirar a restrição de BDRs Não Patrocinados aos investidores qualificados, a CVM passou a permitir aos brasileiros a negociação de BDRs de empresas nacionais que optaram por abrir capital fora do país. Esse é o caso de companhias como Stone, XP, PagSeguro, Afya e Arco Educação.

Com a alteração, o investidor poderá, inclusive, participar de ofertas públicas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês) de empresas como essas no exterior, via BDRs.

Além disso, os BDRs poderão ser lastreados em ações emitidas por emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil ou em títulos de dívida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras.

Por fim, há ainda a previsão de lançamento de BDR lastreados em cotas de fundos de índice (ETFs) negociadas no exterior.

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Beatriz Cutait

Editora de investimentos do InfoMoney e planejadora financeira com certificação CFP, responsável pela cobertura do universo de investimentos financeiros, com foco em pessoa física.