Após aumento inédito de demanda, CVM se ajusta para desovar recursos do “FGC da Bolsa”

Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da B3 restitui até R$ 120 mil a investidor lesado. "Segunda instância" dos pedidos, CVM vê recursos subirem 8 vezes

Mariana Segala

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SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está fazendo ajustes na sua estrutura com o objetivo de acelerar a análise dos recursos que recebe de investidores que tentaram acessar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que funciona como uma espécie de “fundo garantidor” da Bolsa de valores.

O MRP tem por objetivo cobrir prejuízos que os investidores tenham em decorrência de falhas operacionais – ou seja, por causa de ações ou omissões dos intermediários (corretoras e distribuidoras) em operações realizadas em Bolsa ou na prestação de serviços de custódia. Ele é administrado pela BSM, órgão da B3 responsável por supervisionar e fiscalizar as operações e os participantes dos mercados administrados pela Bolsa.

Os investidores lesados podem pleitear o ressarcimento de até R$ 120 mil por problemas com execução de operações sem ordens, infiéis ou inexecução de ordens, falhas em ferramentas de negociação e, até mesmo, perdas decorrentes de liquidação extrajudicial de corretora. Não entram no rol de cobertura os prejuízos decorrentes, por exemplo, de condições adversas de mercado, como as oscilações nos preços dos ativos.

Os pedidos de ressarcimento são feitos diretamente à BSM, da B3. “A BSM é a primeira instância. Se não der ganho de causa para o investidor, ele pode recorrer à CVM, que é uma espécie de segunda instância”, diz Bruno Baitelli Bruno, gerente de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos da CVM.

Depois de o número de investidores na Bolsa ter saltado de 800 mil para 3,7 milhões em menos de três anos, a quantidade de recursos sobre processos do MRP que chegam à CVM registrou crescimento sem precedentes. “Entre 2011 e o primeiro semestre de 2020, recebíamos uma média de 12 recursos por semestre. Mas no segundo semestre do ano passado foram 94 recursos. No primeiro de 2021, mais 100 recursos”, contou Bruno.

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Muitos processos são julgados improcedentes na “primeira instância” – ou seja, na BSM – e, por isso, os investidores não são ressarcidos. Segundo dados da B3, a taxa de ressarcimento no primeiro semestre deste ano foi de 21%, o que significa que essa parcela dos processos foram julgados procedentes ou parcialmente procedentes. No ano passado, a taxa foi de 46%.

Entre os casos comuns de recusa do MRP estão aqueles em que os investidores não conseguem demonstrar as perdas, ou ainda pedidos que escapam das situações cobertas pelo mecanismo – como operações não relacionadas a negócios em bolsa, e sim realizadas em balcão organizado, ou negócios envolvendo títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs, títulos do Tesouro Direto, entre outros), que não se caracterizam como valores mobiliários.

Como muitas vezes não obtêm indenização na BSM, os investidores recorrem à CVM. Na maioria dos casos, segundo Bruno, as reclamações são relacionadas a problemas causados por instabilidade nas plataformas de negociação das corretoras ou ainda por liquidação compulsória das posições dos investidores. “Como as corretoras respondem perante a bolsa pelos negócios realizados em nome dos clientes, suas áreas de risco podem liquidar posições de investidores que tenham assumido riscos muito elevados. Muitas vezes, os investidores discordam dos parâmetros adotados”, diz.

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Com os casos que chegaram nos dois últimos semestres, a fila de recursos aumentou – e o tempo de processamento deles também. Atualmente, há 137 processos em aberto na CVM relacionados ao MRP.

Para tentar focar os esforços em reduzir a fila, a CVM criou uma coordenadoria com duas pessoas focadas exclusivamente em MRP. “Com a nova área, nossa intenção é aumentar a produtividade e, consequentemente, melhorar o tempo de resposta aos recursos”, diz Francisco José Bastos Santos, superintendente da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM. “Além disso, o investidor passa a ter, de forma ainda mais organizada, um ponto focal e de esclarecimentos a respeito do mecanismo”.

O procedimento de análise dos recursos também vai ser alterado a partir de hoje. Atualmente, o processo que chega à CVM é analisado por duas gerências da SMI, que elaboram um parecer submetido ao colegiado da autarquia. A decisão sobre dar provimento ou não ao recurso, portanto, é do colegiado.

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Mas como cerca de 90% dos recursos são negados, a CVM estabeleceu uma mudança. A nova coordenadoria fará a análise e o próprio superintendente da SMI terá competência para decidir os casos em que não houver provimento. Só seguirão para o colegiado aqueles em que o parecer for por aceitar o recurso.

Também vão mudar os prazos de análise dos recursos, que eram de 90 dias úteis e passarão para 180 dias úteis. Os casos que estão tendo os julgamentos finalizados nesse momento, segundo Bruno, chegaram à autarquia seis a sete meses atrás. A expectativa é estar aderente ao novo prazo até o final deste ano.

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Além das mudanças de procedimentos, a CVM também lança hoje um guia sobre o MRP, com respostas para as perguntas mais frequentes sobre o instrumento. O documento, disponível no site da CVM, esclarece o que é o mecanismo e seu funcionamento, como acessá-lo e o que fazer se o pedido for rejeitado. Além disso, o guia apresenta situações em que o MRP é aplicável e as suas exceções.

É possível acessá-lo neste link.

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Mariana Segala

Diretora de Redação do InfoMoney