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SÃO PAULO – A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) negocia com Ministério da Fazenda a extinção do come-cotas nos fundos de investimentos e a isenção de IR (Imposto de renda) para fundos de ações, de acordo com matéria do Valor Econômico.
Os dois assuntos estão na pauta da diretora da Anbima, Denise Pavarina, para o seu segundo mandato na entidade.
Entenda
O come-cotas incide sempre no último dia útil do mês de maio e de novembro, nos fundos de renda fixa e multimercado, reduzindo a quantidade de cotas dos clientes no fundo. A alíquota utilizada para a cobrança do Imposto de Renda é sempre a menor da categoria. Ou seja, para os fundos classificados como de longo prazo, por meio do come-cotas, a cobrança é de 15% e nos de curto prazo fica em 20%. A diferença é cobrada no momento do resgate do fundo.
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No caso dos fundos de ações não há incidência do come-cotas – o investidor paga o imposto de 15% sobre o rendimento no momento do resgate.