Acordo pré-nupcial: quando vale a pena fazer um?

Documento não é útil somente para os ricos e famosos, já que serve, sobretudo, para proteger interesse dos cônjuges e outros beneficiários que possam ter

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Ao contrário do que a maioria das pessoas imagina, o acordo pré-nupcial não é indicado apenas para os ricos e famosos. Pode ser bastante útil para qualquer pessoa que esteja pensando em se casar, sobretudo para quem está tomando essa decisão pela segunda vez – já que, nesse caso, pode haver beneficiários da outra união.

Mas, o que é exatamente o acordo pré-nupcial? Trata-se de um documento legal no qual se estabelece, por escrito, as obrigações e direitos de cada uma das partes quanto aos compromissos legais anteriores, ao patrimônio existente, assim como as obrigações com os filhos.

Ao deixar as regras sobre como o patrimônio individual e conjunto será tratado, o documento acaba permitindo uma separação financeiramente amigável, o que não deixa de ser um ponto relevante a ser considerado.

Transparência reforça confiança
E, para quem se sente inseguro com a situação, vale lembrar que, ao discutirem antes do casamento a situação financeira de cada um, vocês estão na verdade dando uma demonstração de confiança. No acordo pré-nupcial, vocês simplesmente formalizam por escrito todos os temas que tiverem discutido antes de decidirem se casar. Neste sentido, o documento deve especificar:

Ao abordar estes pontos, o acordo pré-nupcial acaba protegendo o patrimônio dos seus filhos, garantindo a sua herança, no caso do seu falecimento ou separação.

Mas é para os empresários que o acordo pode ser particularmente importante. Se uma das partes possui participação em uma empresa, é importante que o acordo inclua cláusulas que protejam tanto os interesses atuais, quanto os futuros. Já imaginou se um produto que você desenvolveu enquanto era casado vira um sucesso de vendas após a separação? Se não houver especificação clara sobre a posse da patente, é provável que o ex-cônjuge entre com ação exigindo sua parte dos ganhos.

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Os dois lados devem se informar
É importante, contudo, que tanto você quanto o seu cônjuge procurem se informar sobre o assunto, antes de negociarem os termos do seu acordo pré-nupcial.

Se você não conhece um profissional especializado, peça a indicação de alguém. Pode valer a pena se informar junto ao Instituto Brasileiro de Direito da Família (www.ibdfam.com.br), para obter mais orientações.

E a Justiça, como tem tratado os acordos pré-nupciais? Desde que as duas partes tenham sido transparentes e honestas com relação ao seu patrimônio e tenham recebido aconselhamento adequado por parte dos seus advogados, os termos previstos nos acordos têm sido acatados pela Justiça.

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Porém, caso haja prova de que uma das partes ofereceu informações incorretas ou intencionalmente omitiu dados relevantes, a postura da Justiça é distinta. Muitas vezes uma das partes acusa a outra de tê-la pressionado a assinar o documento. Neste caso, o ideal, para evitar a acusação de coerção, é que o acordo seja assinado ao menos um mês antes do casamento.

E para quem já casou?
Porém, se você não tem um acordo pré-nupcial, mas agora vê a necessidade de estabelecer, por escrito, como será o tratamento de um determinado ativo ou passivo, em caso de separação ou falecimento, saiba que não é tarde demais: você pode assinar um acordo pós-nupcial.

O documento funciona da mesma forma que o acordo pré-nupcial e tem o mesmo objetivo: proteger os interesses dos cônjuges e seus beneficiários. Eles são particularmente úteis no caso de recebimento de uma quantia inesperada, como herança, imóvel, ganhos com empresa etc. Da mesma forma que o acordo pré-nupcial, é importante que as duas partes contem com a assessoria de um advogado.