Abrapp: eventual fim do diferimento fiscal aos fundos de pensão beira a “irresponsabilidade social”

Segundo Luis Ricardo Martins, presidente da associação do setor, proposta estaria em estudo pela Receita, que não confirma a informação

Lucas Bombana

Estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) acende uma luz amarela no sistema previdenciário brasileiro (Foto: Shutterstock)
Estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) acende uma luz amarela no sistema previdenciário brasileiro (Foto: Shutterstock)

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SÃO PAULO – Nas últimas duas semanas, investidores se debruçaram sobre as propostas da reforma tributária apresentadas pelo governo, com especial interesse, no caso dos investimentos, em temas relativos à taxação dos dividendos distribuídos pelas empresas com ações na Bolsa e fundos imobiliários.

Para os fundos de pensão, contudo, a maior preocupação é outra. Embora o impacto da tributação sobre os dividendos esteja no radar, o que mais alerta o setor, que soma reservas previdenciárias da ordem de R$ 1 trilhão, é a possibilidade de mudanças no tratamento fiscal dispensado aos fundos de pensão.

Segundo Luis Ricardo Martins, presidente da Abrapp, associação nacional que congrega cerca de 230 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) do país, estaria sob análise da Receita Federal um estudo de alto potencial negativo para o setor.

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Pelas informações ainda não oficiais que chegaram, diz Martins, a ideia em avaliação seria a de acabar com o diferimento fiscal dos fundos de pensão.

A medida revogaria o benefício garantido pelo artigo quinto da Lei nº 11.053, de 2004, por meio do qual as entidades fechadas deixaram de pagar, desde 2005, Imposto de Renda sobre os rendimentos das aplicações dos recursos previdenciários. Isso significa que a poupança previdenciária, em sua fase de capitalização, não está sujeita à tributação do IRPJ.

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Para formar uma poupança previdenciária de longo prazo por parte dos fundos de pensão, com um estoque hoje responsável por 14% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, é preciso estimular o ingresso de novos interessados, defende Martins.

“A intenção da Receita vem totalmente na contramão e representa um retrocesso”, diz o dirigente. “Beira a irresponsabilidade social, além de ser uma falta de transparência tremenda”, emenda Martins, que queixou-se do fato de representantes da Receita estarem presentes em reunião na quinta-feira (8) da semana passada entre agentes da sociedade civil e interlocutores do governo para tratar da reforma tributária, sem menção à proposta de revogar o benefício fiscal dos fundos de pensão.

Procurada, a Receita informou que não se manifesta a respeito de informações que ainda não foram publicadas.

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O presidente da Abrapp lembra que os recursos previdenciários já são tributados na fonte quando do recebimento do benefício pelo participante. Uma tributação na fase de acumulação, portanto, poderia significar uma bitributação, algo “inaceitável juridicamente”, diz Martins, que aguarda o agendamento de um novo encontro ainda nesta semana com interlocutores do governo para tratar do tema.

Impacto nos dividendos

Entre os pontos já conhecidos da reforma tributária, a taxação dos dividendos distribuídos pelas empresas aos seus investidores, afirma o dirigente, pode prejudicar a aposentadoria dos cerca de 7,4 milhões de segurados pelo sistema da previdência complementar fechada.

Segundo o presidente da Abrapp, o aumento da carga tributária pode gerar graves prejuízos aos investimentos que as entidades de previdência fechada têm em fundos de ações, fundos imobiliários e de participações (FIPs).

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“A eventual tributação nas empresas investidas poderia afetar a rentabilidade dos fundos de pensão”, afirma o dirigente. Ele lembra que, ao fazerem os investimentos, quase sempre de longo prazo, os gestores das fundações de previdência complementar fechada elaboram um estudo de viabilidade e do retorno previsto antes do aporte. “A tributação dos dividendos pode trazer desequilíbrios nessa estruturação que foi feita.”

Notícia veiculada ontem no portal “Poder 360” dá conta de que a tributação em relação aos fundos imobiliários não deve permanecer no texto da reforma.

Dos cerca de R$ 1 trilhão que o sistema tem em ativos sob administração, a maior parte ainda está na renda fixa, que representa cerca de 72% do volume total, segundo dados da Abrapp até março de 2021. Já a renda variável responde por 20,2%. Ambas as categorias não apresentaram alterações expressivas no espaço reservado pelas EFPCs ao longo dos últimos cinco anos.

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Martins aponta que, na reunião da semana passada com representantes da sociedade civil, como Anbima, B3 e CNseg, além da própria Abrapp, a preocupação relativa aos dividendos foi apresentada ao governo, que esteve representado pelo secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, e técnicos dos ministérios da Economia e da Receita Federal.

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