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SÃO PAULO – Os clientes da TOV Corretora foram surpreendidos na quinta-feira passada (7) com a liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central (BC). Para os clientes que tinham valores mobiliários, como ações e títulos públicos, é necessário solicitar que a custódia do ativo seja transferida para outra instituição (clique aqui e veja a pergunta 1) ou aguardar o leilão que acontece nesta quarta-feira (13) e vai decidir a corretora que assumirá a carteira de clientes. Não há um prazo definido para que esta transferência seja concluída, mas relatos de investidores apontam que pode demorar algumas semanas.
Já quem tinha dinheiro parado na conta corrente da corretora normalmente tem problemas maiores. Todas as corretoras são amparadas pelo MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), disponibilizado pela BSM (BM&FBovespa Supervisão de Mercados), que garante o ressarcimento de até R$ 120 mil ao investidor. Mas o mecanismo tem regras específicas e, muitas vezes, o investidor não poderá contar com a cobertura. Uma das principais exigências para o ressarcimento do saldo da conta corrente é que o valor seja proveniente de operações efetuadas na própria Bovespa, como por exemplo a venda de ações ou opções. Digamos que você tivesse R$ 100 mil em ações da empresa X e algumas semanas antes da liquidação da corretora vendeu os papéis, recebendo o valor na conta corrente da corretora. Neste caso, o saldo se enquadraria nas regras de ressarcimento.
Já se você tiver feito uma TED (transferência eletrônica disponível) do seu banco para a conta da corretora e ainda não tiver utilizado o dinheiro para comprar algum papel, o mecanismo não ressarcirá o valor. “Qualquer valor depositado na corretora que ainda não foi utilizado para liquidar obrigações oriundas de transações com valores mobiliários na BM&FBovespa é considerado como não proveniente de operações na BM&FBovespa e, por isso, não passível de ressarcimento”, disse a Bovespa por e-mail ao InfoMoney.
Outra situação em que os clientes não poderão contar com a cobertura do MRP é quando o valor disponível na conta era resultado da liquidação de aplicações como CDB (certificado de depósito bancário), LCI (letras de crédito imobiliário), LCA (letras de créditos do agronegócio) ou fundos de investimento. “Valores em conta corrente gráfica na corretora não provenientes da liquidação de valores mobiliários intermediados na BM&FBovespa (por exemplo: ativos de renda fixa, CDB ou fundo de investimento, conforme a pergunta) não são passíveis de ressarcimento”, explicou a equipe técnica da Bolsa em resposta ao questionamento da reportagem.
Ao mesmo tempo, a Bolsa destaca que “a opinião precisa de análise do caso concreto” e aconselha que o investidor que se sentir prejudicado com a situações semelhantes encaminhe a reclamação ao MRP para que seja feita a avaliação. Se seu processo não for acatado pela BSM, será necessário aguardar os trâmites legais da liquidação da corretora, em que serão definidos todos os credores da instituição. Não há um prazo definido para que isso aconteça.
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Processos julgados
A reportagem do InfoMoney acessou documentos de processos analisados e julgados pela BSM referente à liquidação da Corval Corretora, que aconteceu em setembro de 2014. Estes documentos são públicos e estão disponíveis no site da BSM (para acessar clique aqui) Na maioria dos casos, o MRP reembolsou apenas parcialmente os clientes. De acordo com a Bovespa, das 265 reclamações ao MRP decorrentes da liquidação extrajudicial da Corval que estão finalizadas e publicadas no site da BSM, 180 foram procedentes. Destas, 53 tiveram procedência total e 127 procedência parcial.
A Bovespa utiliza uma metodologia específica para o cálculo do ressarcimento. A procedência parcial ou improcedência decorrem de dois fatores. Primeiro, o valor reclamado pelo investidor provém apenas parcialmente de negociação de ativos realizada na BM&FBovespa. Por exemplo: o cliente tinha R$ 50 mil na conta, mas apenas R$ 30 mil eram saldo resultante da venda de ações – os outros R$ 20 mil tinham sido creditados por meio de TED. Neste caso, o ressarcimento seria apenas de R$ 30 mil.
Segundo, há lançamentos negativos na conta corrente do investidor na corretora efetuados após a liquidação extrajudicial. Um exemplo é quando há uma chamada de margem em dinheiro, que é debitada na conta corrente depois que a corretora foi liquidada pelo BC – neste caso, o valor debitado não é coberto pelo MRP. Outro exemplo de não cobertura é quando há débito na conta corrente cuja negociação aconteceu antes da liquidação extrajudicial e a liquidação financeira ocorreu depois. “Nos dois exemplos, o não abatimento dos débitos levaria ao ressarcimento indevido ao investidor pelo MRP”, explica a Bovespa.
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Prazo para a devolução do dinheiro
Após a liquidação da corretora, mesmo que você tenha direito ao ressarcimento pelo MRP, terá que esperar alguns meses para ter o dinheiro de volta. O tempo médio de conclusão das 265 reclamações ao MRP referentes à liquidação da Corretora Corval foi de 137 dias (quatro meses e meio), incluído o tempo de recurso para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Após o julgamento o pagamento ocorrerá em no máximo 10 dias. Os valores ressarcidos são corrigidos pelo IPCA mais 6% ao ano, contando a partir da data da liquidação da corretora.
Entenda as regras do MRP
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De acordo com a Bolsa, o MRP pode ser acionado, principalmente, nas seguintes situações:
• Inexecução ou infiel execução de ordens;
• uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
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• entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
• inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
• Encerramento das atividades.
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* As transações feitas no mercado de balcão organizado não contam com esse mecanismo de proteção.
A Bolsa também destaca que o MRP não cobre prejuízos causados por falta de conhecimento técnico do investidor. “É seu dever buscar informações antes de tomar decisões de investimentos, por isso não se pode reclamar prejuízo ao MRP por falta de conhecimento sobre os riscos inerentes a uma determinada operação”, destaca a Bovespa.
Passo a passo para solicitar o ressarcimento
Não é necessário contratar advogados e não há cobrança de taxas para apresentar a reclamação ao MRP. As reclamações podem ser apresentadas em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo. “Reclamações cujo último evento tenha ocorrido fora deste prazo não serão analisadas”, diz o site da BSM.
1) Acesse o site da BSM e veja as informações e dicas de como proceder
2) Para fazer a reclamação é necessário preencher o formulário disponível no site da BSM. A Bovespa disponibiliza dicas de como preencher o formulário no site do MRP. Clique aqui para acessar.
• Conteúdo Mínimo:
o Nome da instituição e de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;
o Descrição precisa do fato que gerou o prejuízo (indicar datas, horários, ativos envolvidos, etc.);
o Valor de prejuízo sofrido (limitado a R$ 120 mil por ocorrência);
o Opção de recebimento dos recursos: dinheiro ou ativos (não é possível pedir ambas).
o A reclamação deve ser por escrito, assinada e com firma reconhecida.
3) Anexe os seguintes documentos:
o Cópia autenticada do documento de identidade;
o Cópia autenticada do CPF;
o Cópia autenticada do comprovante de endereço;
[Atenção: Após ingressar com uma reclamação junto ao MRP, mantenha seu endereço constantemente atualizado, enviando a cópia autenticada do novo comprovante para um dos endereços abaixo indicados.]
o Se for o caso, procuração com firma reconhecida.
[Atenção: Após ingressar com uma reclamação junto ao MRP, caso venha a constituir ou substituir seu procurador, envie a procuração com firma reconhecida para um dos endereços abaixo indicados.]
4) Você deve enviar o formulário preenchido e os documentos para o seguinte endereço:
o Endereço para envio de correspondência pelos correios:
BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
Att.: Gerência Jurídica (MRP)
Praça dos Correios s/n, Centro, CEP 01031-970 – São Paulo/SP – Caixa Postal 332.
Já se você preferir entregar a documentação na BSM, o endereço para protocolo é:
BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
Att.: Gerência Jurídica (MRP)
Rua XV de Novembro, 275 – 1º subsolo – Centro – São Paulo/SP
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