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O CDI, um dos principais indexadores da renda fixa, costuma ficar entre 0,1 e 0,2 ponto percentual abaixo da taxa Selic. Portanto, após o Comitê de Política Monetária (Copom) elevar a taxa básica de juros para 13,25% no mês passado, o indicador subiu para 13,15%.
Mas, na prática, quanto rende uma aplicação a 100% do CDI em um mês? Para responder a essa pergunta, o InfoMoney simulou os ganhos de um investimento de R$ 300 mil nas duas principais aplicações atreladas ao indexador. Confira a seguir.
CDB pós-CDI
Se o investidor alocasse R$ 300 mil hoje em um CDB pós-CDI e retirasse daqui exatamente um mês, teria um ganho líquido de R$ 2.406,03, já descontado imposto de renda (IR).
O imposto no CDB segue uma tabela tabela regressiva, conforme o prazo: 22,5% (até 180 dias); 20% (181 a 360 dias); 17,5% (361 a 720 dias); e, por fim, 15% (acima de 720 dias).
Já se o investidor resolvesse manter o valor na aplicação por um ano, embolsaria R$ 32.546,25 líquidos após o término do período. A alíquota para um ano é de 20%.
Veja quanto R$ 300 mil em um CDB com 100% do CDI rendem por mês e em um ano:
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Aplicação | Rendimento líquido |
CDB pós-CDI – 1 mês | R$ 2.406,03 |
CDB pós-CDI – 1 ano | R$ 32.546,25 |
Leia também: Descubra quanto R$ 1 milhão rende com 100% do CDI após a alta da Selic
LCI/LCA
Outras duas aplicações de renda fixa normalmente atreladas ao CDI são as LCIs e as LCAs. Como são isentas de imposto de renda, o cálculo considera aplicações que pagam 85% do CDI, que são equivalentes a um CDB a 100% do CDI.
O mesmo montante de R$ 300 mil nesse tipo de instrumento renderia R$ 2.660,68 no período de um mês. Já em um ano, o investidor teria R$ 33.532,50 no bolso.
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Veja quanto R$ 300 mil em LCI/LCA a 85% do CDI rendem por mês e em um ano:
Aplicação | Rendimento líquido |
LCI/LCA- 1 mês | R$ 2.660,68 |
LCI/LCA- 1 ano | R$ 33.532,50 |
Leia também: LCIs e LCAs perdem até 17% dos investidores após restrições do CMN; para onde foram?
Riscos
CDBs e LCI/LCAs são considerados investimentos seguros. No entanto, existe o risco de crédito – ou seja, a chance de a instituição financeira emissora dos papéis dar calote nos investimentos. Por isso, recomenda-se pesquisar bastante sobre a reputação e a solidez das entidades emissoras antes do investimento.
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Esses dois tipos de aplicações, porém, são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Dessa forma, caso a instituição financeira quebre, o investidor pode receber de volta o valor investido. Mas atenção: existe um limite de R$ 250 mil por pessoa contra uma mesma instituição financeira. Caso a pessoa queira investir mais do que esse valor, portanto, é ideal optar por bancos diferentes.