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SÃO PAULO – A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou nesta quarta-feira (28) uma série de propostas que têm como objetivo facilitar tanto a atração de capital internacional para o mercado de capitais local bem como o aporte de recursos no exterior pelos investidores brasileiros.
Segundo a associação do mercado, foram mapeadas possíveis mudanças em leis e regulações, que têm potencial para aumentar a internacionalização do mercado de capitais brasileiro.
Entre os principais pontos, a Anbima defende que os fundos de investimento para o investidor de varejo, que hoje podem investir apenas 20% da carteira no exterior, possam alocar 100% do portfólio nos mercados internacionais, desde que cumpridas determinadas regras, como a apresentação de demonstrações financeiras auditadas e o cálculo das cotas no mínimo a cada 30 dias.
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“É fundamental rever os limites definidos pela ICVM 555 para investimento no exterior por todos os fundos de investimento, especialmente aqueles que não são restritos a investidores qualificados ou profissionais”, defende a associação, no documento intitulado “Agenda de Internacionalização”, que foi apresentado ao governo e órgãos reguladores.
Ainda entre as medidas propostas está a equiparação da regulação dos BDRs (certificados que representam ativos emitidos por empresas em outros países, mas que são negociados no pregão da B3) com os fundos de investimento, o que ofereceria aos investidores locais, segundo a associação, “mais liberdade de escolha e capacidade de diversificação”.
Além disso, a Anbima defende a diminuição da burocracia cambial para facilitar a remessa de valores para investimentos no exterior – pelo modelo atual, a depender da natureza da remessa, a instituição precisa informar determinado código para efetivar a operação.
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A sugestão é ter um único código para qualquer remessa feita por pessoa física com o objetivo de investir nos mercados financeiro e de capitais no exterior. Segundo a Anbima, possíveis distorções podem ser resolvidas com a definição de um limite condizente com o perfil do investidor de pequeno porte.
“Os benefícios da internacionalização se estendem para toda a indústria. Para o investidor, significa um leque maior de possibilidades que se adequam às suas necessidades de prazo, risco e retorno. Para os gestores, permite uma maior diversificação na composição das carteiras”, declarou Carlos Ambrósio, presidente da Anbima, em nota.
Imposto de Renda
Em meio ao debate sobre a reforma tributária, a Anbima aponta também que há hoje várias assimetrias que devem ser atacadas no que tange à incidência de impostos. Os investimentos em renda fixa no Brasil e no exterior são calculados de forma diferente, e a proposta é uniformizar as regras tributárias para aplicações da mesma classe, aponta a associação. “O ideal seria a definição de uma alíquota única para o mesmo tipo de modalidade, facilitando o recolhimento pelo investidor.”
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Se o investidor compra ativos internacionais negociados aqui, como BDRs e ETFs (Exchange Traded Funds), exemplifica a Anbima, paga 15% de Imposto de Renda (IR). Caso compre diretamente lá fora, a alíquota é de 22,5%. “Em ambos os casos, as sugestões da Anbima buscam harmonizar as regras, facilitando o recolhimento para o investidor”, diz a associação, em nota.
Confira a seguir as diferenças entre a tributação de rendimentos de investimentos com origem no Brasil ou no exterior.
Fonte: Anbima
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A associação acrescenta que a tributação dos investimentos em renda variável nos mercados nacional e internacional também não é uniforme.
Se um investidor compra ativos internacionais negociados no Brasil (BDRs, ETFs e títulos de dívida de emissão internacional), paga alíquota de imposto de 15%. Esse percentual pode subir até 22,5%, se aplicar diretamente no ativo no exterior.
“Novamente, modalidades iguais são tratadas de forma tributária diferenciada. Sugerimos a harmonização das regras para investimento em ações ou fundos no Brasil e no exterior, bem como a criação de mecanismos de compensação de perdas e ganhos”, diz a Anbima.
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Veja a seguir as distorções destacadas pela associação na classe de ações, entre a isenção de ganhos para ativos e fundos no exterior, em comparação aos nacionais.
Fonte: Anbima
A Anbima aponta que o mesmo tipo de discrepância de alíquota acontece na tributação de ganhos com dividendos. Por isso, caso exista tratado de bitributação entre os países, será possível a compensação do imposto pago no exterior, se aplicável.
Segundo a associação, a legislação brasileira considera que os dividendos são isentos de tributação porque o lucro da empresa já teria sido tributado, e o fato de a companhia atuar em outro país não deveria mudar esse mesmo racional, uma vez que o lucro também já teria sido exposto a tributação no seu país de domicílio.
“A solução é, novamente, uniformizar os dispositivos, isentando a tributação dos dividendos provenientes do exterior, o que já ocorre atualmente para os recebidos de empresas nacionais.”
Fonte: Anbima
Intercâmbio
Já com a intenção de tornar o mercado local mais atrativo aos olhos do estrangeiro, as propostas, explica a Anbima, visam simplificar o acesso, otimizando regras que já existem. Entre elas, tornar facultativa a contratação de custodiante local para pessoa jurídica domiciliada no exterior.
“No passado, foram criados diversos controles para dar segurança aos reguladores e investidores. Com a chegada dos acordos internacionais de trocas de informações, como o Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act) e o CRS (Common Reporting Standard), eles não são mais necessários”, apontou a associação.
Ambrósio, da Anbima, destacou ainda no documento que o material apresentado tem o propósito de fomentar o debate em torno do tema, oferecendo subsídios técnicos e exemplos de experiências bem-sucedidas. “Nosso intuito é que ele faça parte de uma agenda viva, e seja o início de uma discussão que tem um só objetivo: o desenvolvimento do país.”
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