Urbe.Me é advertida pela CVM por irregularidades

Empresa associou sua imagem à da CVM para ofertar produtos não autorizados pelo regulador

Equipe InfoMoney

(Reprodução/Urbe.Me)
(Reprodução/Urbe.Me)

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*Matéria atualizada às 16h25 com a nota de posicionamento da Urbe.me sobre o caso.

SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um comunicado advertindo a Urbe.me, plataforma de crowdfunding voltada para o setor imobiliário, por situação anormal de mercado. O regulador identificou no site da empresa informações que podem induzir os usuários a erro ou confusão.

De acordo com a CVM, a Urbe.me associou sua imagem à da autarquia, com a exibição do logotipo da CVM em suas páginas, para ofertar produtos que não são autorizados pela Instrução CVM 588, que estabelece os limites para as empresas de pequeno porte captarem recursos através de financiamento coletivo.

O regulador proibiu que a empresa e seu responsável, Lucas Rocha Obino Martins, ofertem produtos diferentes daqueles autorizadas pela Instrução 588, no ambiente do site dedicado exclusivamente à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo.

Também foi proibido o uso da logomarca da CVM, em ambiente que não seja exclusivamente dedicado à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo – conforme estabelecido pela própria Instrução e pela Deliberação CVM 749.

Caso as medidas determinadas não sejam adotadas, a CVM afirma que a Urbe.me está sujeita a multa diária de R$ 50 mil.

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Em nota de posicionamento, enviada ao InfoMoney, a Urbe.me diz:

A decisão do colegiado veio a público, no entendimento da Urbe.me, sem contemplar resposta ao recurso realizado pela plataforma questionando ofício enviado pela autarquia a respeito da regularidade da atuação concomitante como plataforma de investimento colaborativo e como correspondente bancário no mesmo endereço web. A regulamentação vigente não se opõe a tal prática, mas, conforme sua manifestação, passa a ser vetada pela CVM, o que impacta, não apenas a Urbe.me, mas outras plataformas do segmento.

Tema de audiência pública, onde são realizadas consultas e apresentadas sugestões com vistas à sua modernização, a Instrução Normativa CVM 588 contou com a colaboração da própria Urbe.me quando foi redigida. A empresa, no entanto, viu sua atividade fim – o investimento coletivo em empreendimentos imobiliários – comprometida por conta de a regulamentação determinar que apenas empresas com faturamento de até R$ 10 milhões anuais poderiam ser beneficiadas por captações coletivas. Satisfatório para empresas nascentes, caso de startups, este teto é bastante limitador quando se trata de incorporadoras, tipo de corporação que recorre à solução ofertada pela Urbe.me.

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A fim de buscar maior segurança para seus investidores, oferecendo-lhes captações coletivas em empreendimentos de empresas sólidas da construção civil, a Urbe.me passou a operar, em janeiro de 2019, com base na regulamentação do Bacen para operações de crédito, por meio da qual conduziu todas suas captações desde então. Ainda assim, manteve seu registro na CVM, na expectativa de que a regulamentação fosse modificada e pudesse voltar a operar sem a necessidade de intermediação de instituição financeiras no futuro. Nunca a Urbe.me deixou de cumprir a legislação vigente.

Agora, mais de um ano e meio após começar a operar no segmento de crédito e com a iminência de uma modificação na instrução CVM 588 que poderia ampliar os limites e possibilitar o retorno da plataforma para o âmbito regulatório da instrução, recebe com frustração a notícia de que, para seguir operando com empresas minimamente sólidas dentro do setor da construção civil e não incorrer em aumento considerável de risco aos seus investidores, poderá ver-se obrigada a cancelar seu registro na autarquia.

Segura quanto à regularidade de suas atividades, a Urbe.me manifesta que as decisões da CVM não afetam captações por ela já realizadas e já dispõe de alternativas que garantem a manutenção do cronograma de captações futuras, a próxima, já marcada para o dia 29 de junho.

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Conforme já ocorre há 18 meses, a Urbe.me seguirá atuando estritamente sob o arcabouço regulatório do Banco Central do Brasil, como correspondente bancário e plataforma de crédito, até que haja uma alteração significativa em relação a CVM nº 588 em relação a limites de faturamento das empresas que buscam captação.”