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BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a Petrobras terá de pagar o IPTU por ter arrendado uma área portuária em Santos, município do interior paulista e estendeu esse entendimento para todas as demais instâncias do Judiciário para situações em que uma estatal arrende um bem público.
A empresa petrolífera perdeu um recurso que apresentara ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça paulista para ter direito à imunidade tributária, benefício concedido a entes públicos. A Petrobras arrenda um imóvel da União no Porto de Santos, de responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
Contudo, o voto vencedor foi do ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso. Ele entendeu que a Constituição estabelece que sociedades de economia mista e empresas públicas, como é o caso da Petrobras, ficam sujeitas a pagar obrigações inerentes às próprias empresas privadas.
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Em sua decisão, o STF determinou que a imunidade recíproca –modalidade em que, por exemplo, um ente público federal não cobra imposto de um municipal– “não se estende a empresa arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos”. “Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo município˜”, destacou a Corte.
Procurada pela Reuters para saber qual impacto a decisão do Supremo terá para a Petrobras e se há outros locais que a empresa arrenda de forma idêntica, a estatal não respondeu de imediato.
(Reportagem de Ricardo Brito)