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Nunca se vendeu tantos cursos virtuais como nessa fase pandêmica. A maioria deles são referentes a educação financeira e investimentos na bolsa de valores, talvez em razão das grandes altas da Bovespa em 2019 e início de 2020, baixíssima rentabilidade do CDI nos últimos anos aliada à nova busca por fontes variadas de renda.
Ocorre que a lógica consumerista é bastante previsível – e nem sempre lícita; isso é, na medida em que se aumenta a procura de algo, invariavelmente a pirataria cresce. Assim, diversos cursos virtuais têm sido vendidos por terceiros sem qualquer autorização daquele que o produziu, em manifesta violação de direitos autorais. Para piorar, os preços de vendas são quase sempre irrisórios, o que fomenta ainda mais a procura do consumidor.
Lamentavelmente, o brasileiro possui uma cultura de aceitação a produtos pirateados. Desde a bolsa imitando determinada grife, passando-se pelos CDs e DVDs, e, agora, cursos virtuais. No entanto, a venda destes, além de não gerarem receita econômica ao país (não recolhimento de impostos), causa grande prejuízo aos produtores de conteúdo digital, cujo trabalho e sustento dependem de suas legítimas vendas.
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Atento a esse cenário, neste mês de março de 2021, a equipe policial do 4º Distrito Policial de São Paulo, Capital, realizou operação de combate à pirataria, cumprindo mandados de busca e apreensão na grande São Paulo. Como resultado, apreendeu computadores e celulares utilizados para prática de pirataria bem como, por ordem judicial, bloqueou contas bancárias dos piratas, os quais responderão, agora, por tais delitos.
De acordo com Matheus Silveira Pupo e João Paulo Mazzieiro, ambos advogados de Thiago Nigro e Bruno Perini, cujos produtos foram pirateados, afirmam que “o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking mundial de venda de produtos virtuais falsificados. O impacto econômico é absurdo. Além disso, aquele que o compra também comete crime e pode ser condenado a pagar indenização aos produtores de conteúdo digital”.
Pirataria é crime e está previsto no art. 184 do Código Penal, com pena de até quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
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Já para aquele que compra o produto pirateado sabendo desta qualidade, pratica o delito de receptação, punido com pena de até um ano de prisão, além de multa (art. 180 do CP). “É importante, portanto, a conscientização do consumidor. Estamos atentos e tomando todas as medidas policiais e judiciais para coibir tais crimes e punir os responsáveis”, disseram Pupo e Mazzieiro.