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SÃO PAULO – O Ministério Público Federal pediu à Justiça a condenação de dois executivos do Bradesco (BBDC3, R$ 37,49, -1,82%;BBDC4, R$ 38,53, -2,83%) a penas superiores a oito anos de prisão no âmbito da Operação Zelotes. Os executivos são Luiz Angelotti e Domingos Abreu.
A Operação Zelotes investiga empresas que corrompiam agentes da Receita e do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para conseguir isenções bilionárias de impostos.
A manifestação do MPF foi enviada na última quarta-feira à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília pelo procurador da República Frederico Paiva, que reforçou o pedido de condenação por prática dos crimes de corrupção ativa e passiva de grupo.
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O pedido de pena está nas alegações finais do processo, última fase de uma ação criminal antes de ser decretada a sentença. Além de Angelotti e Abreu, foram acusadas outras oito pessoas – sendo elas servidores públicos e intermediários (elos entre os operadores do esquema e os funcionários corruptos).
A próxima fase é a entrega das alegações finais da defesa. Após isso, o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, decidirá o caso, condenando ou absolvendo os acusados.
Procurado pelo InfoMoney, o Bradesco afirmou que não vai comentar sobre o assunto.
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Confira a nota do MPF na íntegra:
O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou, nessa quarta-feira, 31 de janeiro, as alegações finais do caso do Banco Bradesco na Operação Zelotes. Na manifestação enviada à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o procurador da República Frederico Paiva reforça o pedido de condenação por prática dos crimes de corrupção ativa e passiva de grupo – formado por empresários, advogados, servidores públicos e intermediários – que atuou na defesa de interesses da instituição financeira junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao todo, o MPF pede que oito pessoas sejam condenadas por corrupção e ao pagamento de R$ 20 milhões de danos morais coletivos.
Consta do documento enviado ao juiz Vallisney de Souza Oliveira que as circunstâncias do caso são graves em relação a todos os envolvidos: “Foram fatos que comprovadamente perduraram de agosto de 2014 a 2015. Ou seja, vários meses de ligações, encontros, trocas de documentos, reflexões, prospecções e atitudes relacionadas ao crime”.
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Assim como na denúncia, apresentada em julho de 2016, o MPF ressaltou a atuação corrupta dos envolvidos em três frentes: em Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) específico instaurado contra o banco; em pedido de compensação sobre juros de capital próprio; e em pedido de revisão tributária. As irregularidades, segundo revelou o órgão ministerial, também ocorreram na Delegacia Especial de Instituições Financeiras, em São Paulo (Deinf/SP).
No primeiro caso, o MPF pede a condenação de Luiz Carlos Angelotti, Domingos Figueiredo de Abreu, Jorge Victor Rodrigues, Mário Pagnozzi Júnior, José Teruji Tamazato e Jeferson Salazar por duas corrupções ativas com causa de aumento de pena. Por corrupção ativa, o Ministério Público requer que Lutero Fernandes do Nascimento seja condenado por corrupção passiva e Eduardo Cerqueira Leite por corrupção passiva e uma vez por corrupção ativa. A partir dos critérios de outras sentenças da Operação Zelotes, o MPF espera que cada condenação seja superior a oito anos.
Já no segundo caso, em relação a Eduardo, Tamazato e Pagnozzi, o MPF solicita que sejam punidos por corrupção passiva; e Domingos Figueiredo Abreu e Luiz Carlos Angelotti, por corrupção ativa. Na última frente, o pedido é para que sejam condenados Eduardo, Tamazato e Pagnozzi pelo crime de corrução passiva de forma continuada, porque foram várias as insistentes ofertas (12 vezes) feitas ao longo de quase um ano.
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Papel dos envolvidos no esquema:
Domingos Figueiredo de Abreu – dirigente do banco
Luiz Carlos Angelotti – dirigente do banco
José Teruji Tamazato – intermediário entre Banco Bradesco e Carf, parceiro de escritório com o qual o banco firmou contrato fictício de assessoria tributária
Mário Pagnozzi Júnior – intermediário entre Banco Bradesco e Carf, proprietário de escritório com o qual o banco firmou contrato fictício de assessoria tributária
Jorge Victor Rodrigues – intermediário entre Banco Bradesco e Carf
Jeferson Salazar – interlocutor entre a ponta brasiliense e a paulista
Lutero Fernandes do Nascimento – ex-assessor do presidente do Carf
Eduardo Cerqueira Leite – auditor da receita federal que atuava na Deinf
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