MP-SP pede à Justiça decretação de falência do Grupo Itapemirim e bloqueio de bens de dono da empresa

Pedido ocorre após cancelamento de centenas de voos sem avisos aos clientes antes do Natal e supostas irregularidades cometidas por gestores da companhia

Giovanna Sutto

Aeronave da companhia aérea que deixou de operar em dezembro de 2021 (Reprodução/Itapemirim)
Aeronave da companhia aérea que deixou de operar em dezembro de 2021 (Reprodução/Itapemirim)

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça o bloqueio dos bens do empresário Sidnei Piva de Jesus e a decretação de falência da Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos.

A Promotoria diz, em sua manifestação à Justiça, que a falência das empresas do grupo é necessária diante do descumprimento de compromissos com clientes e supostas irregularidades cometidas por Piva e gestores das empresas à frente dos negócios.

Faltando poucos dias para o Natal, milhares de passageiros foram surpreendidos com o cancelamento de voos da ITA Transportes Aéreos. Segundo o Procon-SP, a empresa não avisou os clientes com antecedência sobre o problema e pouco fez para minimizar os danos causados nos deslocamentos das cerca de 40 mil pessoas afetadas.

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A empresa aérea do grupo disse, na ocasião, que precisou suspender suas operações para uma “reestruturação interna”. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) caçou a licença da empresa para voar em território nacional.

Nilton Belli Filho, o promotor responsável pelo pedido de falência, solicitou urgência na decisão, apesar do recesso do Judiciário paulista.

A Viação Itapemirim (do ramo rodoviário) está em recuperação judicial desde 2016, e Nilton Belli Filho pede que a ITA Transportes Aéreos seja, agora, incluída no processo de recuperação judicial.

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Piva assumiu o controle da empresa em 2016, e o plano de recuperação judicial da companhia foi homologado pela Justiça em 2019 — mas não está sendo cumprido.

O fato de Piva ser o controlador da viação e da companhia aérea demonstraria que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, o que justificaria a inclusão da linha aérea na recuperação judicial da empresa de ônibus, diz o promotor.

“Numa eventual deliberação da mudança da recuperação em falência a operação aérea será atraída para o conglomerado controlado e capitaneado pela Viação Itapemirim, e as sociedades sob seu jugo – Ita Transportes, Viação Caiçara, Transportes Itapemirim, Imobiliária Bianca, Cola Comercial e Flecha Turismo”, afirma.

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Segundo o promotor, o panorama da recuperação judicial do grupo indica, há algum tempo, a inviabilidade da operação de aviação e “essa suspeita se confirmou no cancelamento das atividades, ainda que temporariamente em dezembro”.

Criação da companhia aérea é controversa

Para o promotor do caso, a criação da ITA Transportes Aéreos é controversa porque não estava prevista no plano de recuperação judicial e em tese não haveria recursos para levantar o negócio.

“Os subsídios ora colacionados (conferidos) dão conta de que o sócio Sidnei Piva teria fomentado, mesmo tacitamente ao previsto no plano de recuperação, a atividade de transporte aéreo, inclusive com realização de empréstimos com aparência de fraude, com a constituição de pessoas jurídicas no exterior mediante aporte de recursos vultosos que, em tese, pode derivar para evasão de divisas e outras ilicitudes”, diz o texto.

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Assim, no entendimento de Belli Filho, Piva e o grupo não vem honrando os compromissos da recuperação judicial o que sucinta supostas irregularidades na condução do negócio.

O MP-SP “aponta incoerências na condução da recuperação pelos gestores do Grupo Itapemirim, dentre elas, a constituição de companhia aérea à revelia dos credores concursais e do fisco federal, pois existem pendências de índole fiscal que suplantam os R$2 bilhões”.

Considerando a situação, o MP-SP afirma também que “ao atuarem de maneira contrária aos objetivos da recuperação [judicial da Itapemirim], aos sócios se aplica a sanção de afastamento”.

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O que diz a ITA?

O InfoMoney procurou o Grupo Itapemirim, que afirmou que as “notícias não estão bem esclarecidas”.

“São meramente fantasiosas as acusações do Ministério Público quanto ao pedido de falência. A ITA Transportes Aéreos nada tem a ver com a Viação Itapemirim, de transporte terrestre. O Ministério Público não apresenta provas das acusações que faz, visto que em toda a ação o órgão apenas suscita dúvidas quanto à lisura da administração do Grupo Itapemirim. As acusações estão calçadas apenas em noticiário veiculado sistematicamente pela mídia, sem qualquer elemento que possa ser aceito pelo ordenamento jurídico como prova”, diz o grupo em nota.

Segundo a empresa, os fatos que envolvem a ITA não podem ser levados ao processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim, pois são distintos.

“Assim, o Grupo Itapemirim pondera que a Ita Transportes Aéreos não sofre os efeitos da recuperação judicial, posto que, constituída com autorização judicial, sem qualquer tipo implicação nas empresas rodoviárias em recuperação judicial. Esclarece ainda que a suspensão provisória no setor aéreo em nada interfere na recuperação judicial, cabendo apenas o cumprimento do plano de recuperação. O Grupo Itapemirim reitera que adimpliu mais de 50% dos seus credores concursais”.

Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.