HRT: Nelson Tanure retira queixa-crime contra Renzo Bernardi por calúnia e difamação

A advogada de Tanure "informou que seu cliente não deseja o prosseguimento deste procedimento, desistindo da queixa-crime ofertada, apresentando petição assinada pelo querelante e pelos patronos"

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O acionista Nelson Tanure, da JG Petrochem, retirou a queixa-crime contra o minoritário da HRT (HRTP3) Renzo Bernardi por crimes de calúnia, injúria e difamação, que tinha sido aberto em abril deste ano.

A advogada de Tanure “informou que seu cliente não deseja o prosseguimento deste procedimento, desistindo da queixa-crime ofertada, apresentando petição assinada pelo querelante e pelos patronos”.

“O Ministério Público requereu que fosse homologada a desistência e extinta a punibilidade. Trata-se de procedimento versando sobre infração de menor potencial ofensivo. O querelante expressamente desistiu de prosseguir com a ação e o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade”, ressalta a sentença.

A acusação de agosto do acionista Tanure, da JG Petrochem, citava um e-mail encaminhado por Bernardi à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que destaca supostas irregularidades no decorrer da assembleia. Em petição encaminhada à Justiça, o advogado de Tanure, Nelio Machado, afirmou que Bernardi “ultrapassou todas as regras de convivência em sociedade, ao mirar seus dados envenenados” a Tanure.

Ao InfoMoney, Bernardi afirmou que não recuará da queixa-crime contra Tanure proposta em face de Nelson Tanure por injúria e difamação, “tendo em vista ter sido ofendido pelo mesmo, a fim de desqualificá-lo perante toda a sociedade, caracterizando-se, assim, crimes de injúria e difamação, com causa de aumento por terem sido praticados diante da presença de várias pessoas”.

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.