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SÃO PAULO – A Haga enviou o seguinte fato relevante:
O Diretor de Relacoes com o Mercado da HAGA S.A. Industria e Comercio, nos
termos do artigo 2o, inciso XI, da Instrucao da CVM n. 358 de 03 de janeiro de
2002 comunica ao Mercado e a quem interessar possa que ajustou com o credor
Banco do Brasil S.A., a modificacao de clausulas do acordo firmado em 21 de
agosto de 2009, nos autos da Execucao n.
00000763.1990.8.19.0037(1990.037.016790-3), nas seguintes condicoes: 1a)
Antecipacao de pagamento de 90 % do valor referente as 93 parcelas vincendas
totalizando R$ 6.910.832,70, com abatimento de 30 %, liquidado pelo valor de
R$ 4.837.582,89, 2a) As reducoes anteriores e a acima assinalada, estao
condicionadas ao pagamento do saldo ainda devido nas exatas condicoes
anteriormente pactuadas naquele acordo, ora rerratificado. Nova Friburgo, 23 de
Novembro de 2011, Jose Luiz Abicalil.