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SÃO PAULO – A Haga enviou o seguinte comunicado ao mercado:
O Diretor de Relacoes com o Mercado da HAGA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, nos
termos Artigo 157 paragrafo 4o da Lei 6.404/76 e do artigo 2o, incisos I, II, XI
e XXII da Instrucao CVM n. 358 de 03 de janeiro de 2002, comunica ao mercado e a
quem mais possa interessar que o Ministerio Publico do Estado do Rio de Janeiro
deliberou parecer referente ao processo n. 0000096-85.1989.8.19.0037/1a Vara
Civel de Mova Friburgo, nos seguintes termos: “Considerando que a concordataria
cumpriu o disposto no artigo 175 do DL 7.661/45, tendo efetuado o deposito das
quantias vencidas, satisfazendo, desta forma, todos os credores quirografarios,
manifesta-se o Ministerio Publico pela fixacao da remuneracao do comissario e,
ao final, seja julgada cumprida a concordata, nos termos do artigo 155 do DL
7.661/45, declarando-se extintas as responsabilidades da concordataria”. Autos
conclusos ao Juiz.
Nova Friburgo, 20 de Janeiro de 2012.